Política e Administração Pública

Sessão do Plenário é encerrada sem votações

18/04/2018 - 21:17  

O Plenário encerrou a sessão extraordinária desta quarta-feira (18) e transferiu para a próxima semana a definição sobre a votação do projeto de lei sobre o cadastro positivo (PLP 441/17, do Senado).

Após aceitar a retirada dos destaques simples por parte de seus autores, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, encerrou os trabalhos e convocou sessão extraordinária para as 9 horas desta quinta-feira (19) com projetos de decreto legislativo na pauta.

Ao desistir de seu destaque simples, o líder do PCdoB, deputado Orlando Silva (SP), aventou a possibilidade de que não havia número para aprovar a matéria. “O resultado que os líderes devem estar acompanhando em suas bancadas indica que há uma polêmica no interior de seus partidos. É melhor não insistirmos inutilmente e fazer uma discussão no Colégio de Líderes sobre o tema”, afirmou.

Antes de começar o processo de votação, o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), fez novas mudanças tentando ganhar apoio para o texto. Ele incluiu, por exemplo, novo artigo que determina a divulgação ampla, pelos gestores de bancos de dados, em 90 dias após a publicação da futura lei, das novas regras e das formas para o interessado pedir sua exclusão do cadastro.

Participação compulsória
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, a participação é obrigatória e o cadastrado deve pedir para sair do banco de dados.

Segundo o substitutivo, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).

Entretanto, acaba a responsabilidade solidária entre os gestores de bancos de dados pelos danos morais e materiais que porventura causarem ao cadastrado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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