Política e Administração Pública

Mantido veto a penas alternativas para motorista alcoolizado que cometer homicídio

03/04/2018 - 20:31  

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A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto parcial ao Projeto de Lei 5568/13, transformado na Lei 13.546/17, que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas.

Para derrubar o veto, eram necessários 257 votos, mas apenas 254 deputados optaram pela recusa do veto. Outros 50 deputados quiseram mantê-lo.

Como para ser derrubado, o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto não será analisado pelos senadores.

O item vetado e mantido previa a aplicação de penas alternativas a crimes de trânsito, como homicídio culposo praticado por motorista sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

O Executivo argumenta que dois dos casos de aplicação de penas alternativas seriam impossíveis, pois a pena mínima é de cinco anos, enquanto as penas alternativas somente podem ser aplicadas em penas de até quatro anos.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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