Política e Administração Pública

Proposta altera sistema proporcional nas eleições legislativas para favorecer candidato com mais votos

13/03/2018 - 15:30  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
Para Bonifácio de Andrada, autor do projeto, a mudança fortalece candidatos mais votados e preserva o princípio da proporcionalidade

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8412/17, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que estabelece o voto proporcional pelo candidato mais bem votado, sem o cálculo do quociente eleitoral como acontece hoje.

Pela proposta, a proporcionalidade das vagas no legislativo federal, estadual e municipal será feita entre os candidatos mais bem votados e não pelo partido ou coligação mais bem votada. Cada partido terá a bancada proporcional ao número de candidatos eleitos.

Quem não for eleito ficará como suplente – organizados de acordo com os votos recebidos – e ficará vinculado ao partido de origem após eventual posse.

Segundo Andrada, a Constituição estabelece apenas o princípio básico sobre proporcionalidade, o que permite ao legislador aplica-la de múltiplas maneiras. “O princípio deve nortear todo o sistema eleitoral, não devendo ser visto como algo engessado, pois pode se dar de várias formas. ”

Andrada afirmou que o modelo fortalece os candidatos mais votados nos estados e preserva o princípio da proporcionalidade.

Eleição proporcional
Pelo sistema proporcional atual, previsto na Lei Eleitoral (9.504/97), o eleitor pode votar no partido ou em um candidato. Nesse sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas". Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito); e depois segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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