Política e Administração Pública

Plenário mantém restrição à edição de súmulas sobre legislação trabalhista

27/04/2017 - 01:04  

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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PPS ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo) e manteve no texto dispositivo que restringe a edição de súmulas sobre legislação trabalhista.

Em seguida, o Plenário aprovou simbolicamente emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas de oferecimento de garantia ou de bens a penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

Texto aprovado
Segundo o substitutivo aprovado, o acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

De autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei, e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.

Está em debate, no momento, destaque do PSD que pretende excluir do texto dispositivo impondo uma quarentena de 18 meses para que um trabalhador demitido de uma empresa possa trabalhar nela novamente como terceirizado por outra empresa.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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