Prazo para Justiça Eleitoral poderá ser contado em dias úteis
23/02/2017 - 18:00
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que determina a contagem em dias úteis dos prazos processuais eleitorais. A proposição altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que hoje estabelece prazo de três dias, simplesmente, nos casos que a lei não fixe prazo especial, para que seja apresentado recurso contra ato, resolução ou despacho.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5140/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Ainda segundo a proposta, os prazos poderão ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário, pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior.
O texto também suspende o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período de recesso jurídico. Nesse tempo, não haverá audiências nem sessões de julgamento, a menos que haja concordância de todas as partes.
Com a proposta, Bornier pretende garantir uma jornada mais humana de trabalho aos advogados que atuam na área eleitoral. Ele observa que em outras áreas, como a de processo civil, a contagem dos prazos é feita de modo que o profissional tenha momentos de repouso e descontração.
“Como o advogado que milita na Justiça Eleitoral é o mesmo que milita na Justiça Comum, não é justificável que a contagem dos prazos em dias úteis e o recesso dos prazos seja garantido apenas àqueles que fazem uso do processo civil”, defende.
Na avaliação do parlamentar, a lentidão do processo reside principalmente nos trâmites cartorários e no excesso de incidentes relacionados ao direito processual. Por isso, segundo Bornier, a contagem dos prazos processuais não influenciará negativamente o andamento processual.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo