SGM define ordem de blocos partidários para escolha de cargos da Mesa
01/02/2015 - 14:49
De acordo com cálculos da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados, a ordem de escolha, pelos blocos partidários, dos 11 cargos da Mesa Diretora, elaborada a partir do sistema de proporcionalidade partidária, é a seguinte:
- Primeiro bloco a escolher: bloco PMDB, PP, PTB, DEM, PRB, SD, PSC, PHS, PTN, PMN, PRP, PSDC, PEN, PRTB.
- Segundo bloco a escolher: bloco PMDB, PP, PTB, DEM, PRB, SD, PSC, PHS, PMN, PRP, PSDC, PEN, PRTB.
- Terceiro bloco a escolher: bloco PT, PSD, PR, PROS, PCdoB.
- Quarto: bloco PMDB, PP, PTB, DEM, PRB, SD, PSC, PHS, PMN, PRP, PSDC, PEN, PRTB.
- Quinto: bloco PT, PSD, PR, PROS, PCdoB.
- Sexto: bloco PSDB, PSB, PPS, PV.
- Sétimo: bloco PMDB, PP, PTB, DEM, PRB, SD, PSC, PHS, PMN, PRP, PSDC, PEN, PRTB.
- Oitavo: bloco PT, PSD, PR, PROS, PCdoB.
- Nono: bloco PSDB, PSB, PPS, PV.
- Décimo: bloco PMDB, PP, PTB, DEM, PRB, SD, PSC, PHS, PMN, PRP, PSDC, PEN, PRTB.
- Décimo-primeiro: bloco PT, PSD, PR, Pros, PCdoB.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, na escolha dos cargos da Mesa, é respeitada a proporcionalidade partidária, ou seja, o partido ou bloco parlamentar com o maior número de deputados eleitos tem direito a escolher o cargo mais desejado pela legenda. No entanto, também são permitidas candidaturas avulsas de qualquer deputado para os cargos da Mesa que couberem a seu partido ou bloco. Elas são equiparadas às oficiais e devem ser comunicadas por escrito ao presidente da Câmara.
Apenas a disputa pela Presidência da Câmara não segue essa regra. Na prática, qualquer partido pode lançar candidato à Presidência da Casa.
A eleição da Mesa Diretora, que é composta pela Presidência, duas vice-presidências, quatro secretarias e igual número de suplências, está marcada para as 18 horas.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira