Política e Administração Pública

Câmara suspende por 90 dias mandato do deputado Carlos Alberto Leréia

23/04/2014 - 20:36  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 353 votos a 26, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que suspende por 90 dias o mandato do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO). A punição foi aprovada pelo conselho em setembro de 2013 por conta das relações entre o deputado e o bicheiro goiano Carlinhos Cachoeira.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Dep. Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO)
Leréia se defendeu em Plenário e negou participação em ilegalidades com Carlinhos Cachoeira.

A suspensão do mandato passa a valer a partir da publicação de uma resolução no Diário da Câmara incorporando a decisão do Plenário. Durante os 90 dias de suspensão, Leréia ficará sem salário, cota parlamentar ou verba de gabinete. Todos os funcionários do gabinete perderão o cargo.

Nenhum suplente assume o mandato durante o período de suspensão. Isso somente poderia ocorrer se a suspensão fosse maior que 120 dias.

Defesa
Ao se defender, Leréia disse que nunca escondeu a amizade com Carlinhos Cachoeira. "Tenho altivez para dizer que não nego amizade. Carlos Cachoeira era e é ainda meu amigo”, declarou. Ele reconheceu que pediu dinheiro emprestado ao bicheiro, mas afirmou que a dívida já foi paga. "Eu pedi, mas já paguei, e isso está demonstrado no meu Imposto de Renda", disse.

Leréia negou que tenha feito qualquer ilegalidade com Cachoeira. "Não mereço ser punido. Fui presidente de comissões, todos conviveram comigo e nunca me viram armar nada para fazer qualquer tipo de negócio ou negociata", afirmou.

O relator do caso no Conselho de Ética, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), está de licença médica e não compareceu à sessão. O parecer foi lido pelo deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). No documento, Brito argumenta que o comportamento de Leréia não exige a pena de cassação, mas é censurável.

Segundo ele, para haver quebra de decoro parlamentar, não é necessário o deputado ter cometido um crime ou infração penal, "basta a existência de sério dano à respeitabilidade do Parlamento".

Esta é a primeira vez em que o Plenário opta por uma pena de suspensão do mandato em vez da cassação. Isso foi possível por conta da reforma do Código de Ética, em 2011, que criou a possibilidade de outras punições como censura; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e perda de mandato.

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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