Alves reafirma intenção de votar processos de cassação somente com voto aberto
12/11/2013 - 15:19 • Atualizado em 12/11/2013 - 22:39
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, voltou a afirmar nesta terça-feira que não vai colocar nenhum processo de cassação de mandato parlamentar em votação enquanto não for aprovada pelo Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC) do voto aberto para esses casos.
A declaração foi feita em resposta a perguntas de repórteres sobre como ele agirá quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a prisão dos condenados no processo do mensalão – se a perda será automática ou vai passar por votação no Plenário da Câmara.
O presidente disse que só vai decidir sobre o assunto depois que receber a manifestação final do STF. Ele também afirmou que vai conversar com os líderes partidários sobre a inclusão da PEC do Voto Aberto na pauta do Plenário.
Está em tramitação na Casa a PEC 196/12, que prevê o voto aberto especificamente para os casos de perda de mantado. Ela foi aprovada em comissão especial no final de outubro e está pendente de análise pelo Plenário da Câmara. Também já foi aprovada pela Câmara uma outra PEC (349/01), que prevê o voto aberto para todos os tipos de votação. Essa última está em análise no Senado.
Perda imediata
Para os líderes do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), e do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), a Câmara deveria decretar imediatamente a perda dos mandatos dos parlamentares condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
"A partir do momento em que a mais alta corte do País decretou a prisão de condenados em última instância, esta Casa tem que referendar através de um ato da Mesa, e não submeter à votação vexatória, como foi no caso do deputado Natan Donadon, onde, escondidos sob o manto do voto secreto, muitos votaram pela não cassação", disse Sampaio.
Suspensão de mandato
Está pendente de análise pelo Plenário o processo contra o deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que foi condenado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar à suspensão do mandato por 90 dias.
Em setembro, o conselho aprovou a suspensão do mandato do parlamentar por considerar censurável a relação de amizade dele com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, principal réu da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.
Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Newton Araújo