Política e Administração Pública

Saiba mais sobre os vetos à Lei dos Royalties

06/03/2013 - 23:03  

Se os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.734/12 forem derrubados, o texto vetado retornará à lei, provocando a redistribuição dos royalties e da participação especial sobre a produção de petróleo para os contratos já em vigor.

Além do petróleo explorado por contratos de concessão, as mudanças atingem também aquele que será extraído sob o regime de partilha, na área do pré-sal. Nesse último caso, como os índices atribuídos não foram vetados, serão restauradas na lei as regras que impedem estados e municípios produtores de contar com recursos do fundo de rateio se não desistirem dos recursos atribuídos exclusivamente a eles.

Fundos para não produtores
Para distribuir o dinheiro a estados e municípios não produtores, o texto prevê a criação de dois fundos especiais, um para estados e o Distrito Federal e outro para municípios e o Distrito Federal. O DF participa de um e de outro porque tem atribuições de ambos os entes federados.

Atualmente, já existe um fundo para todos os estados e todos os municípios, mas com um pequeno índice (8,75%). O novo rateio seguirá os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM), conforme o caso.

Cada um dos fundos contará, a partir de 2013, com 21% dos recursos do petróleo explorado na plataforma continental. Em 2019, o índice passa a 27%.

Limites
Outro dispositivo que volta ao mundo jurídico impõe aos municípios produtores ou afetados pelo embarque e desembarque do petróleo um limite de recursos a que terão direito.

A soma de royalties recebidos dos contratos de concessão, dos contratos de partilha e da participação especial será limitada aos valores recebidos em 2011; ou a duas vezes o valor per capita distribuído pelo FPM multiplicado pela população do município, o que for maior.

Aquilo que exceder esse limite será revertido aos fundos especiais para rateio entre os não produtores.

Erro material
O erro material de publicação dos vetos pela Presidência da República provocou muito debate na sessão do Congresso, mas o texto vetado, se voltar a valer, contém outro erro.

O índice atribuído aos municípios onde ocorrem embarque e desembarque do petróleo diminui de 8,75% para 3%. Entretanto, a redação do projeto determina o aumento progressivo de alíquotas dos não-produtores sem registrar a diminuição progressiva para esses municípios.

Em razão disso, as cidades afetadas pelo embarque e desembarque continuam com 3%, quando o correto deveria ter sido 2%, segundo o parecer do relator da matéria no Senado. Assim, a soma de todos os royalties distribuídos seria 101% a partir de 2017.

Esse erro material havia sido corrigido pelas tabelas da Medida Provisória 592/12.

Perdas
A redução proposta pelo texto vetado provoca perdas maiores para os municípios produtores, de cerca de 84% a partir do ano de 2019, quando a alíquota tiver completado sua queda, dos atuais 26,25% para 4%.

Para a União, o texto diminui sua cota de 30% para 20% e direciona o dinheiro ao Fundo Social criado pela Lei 12.351/10. Estados produtores passarão dos 26,25% atuais para 20%.

Os percentuais para a produção em terra vigentes desde 1997 não mudaram com o texto aprovado pelo Congresso e objeto da votação de vetos.

Produção futura
Estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projetam que, em 2020, a produção de petróleo atingirá cerca de 5,8 milhões de barris por dia.

Traduzida em números pelo Ministério de Minas e Energia, essa produção deve gerar receitas de royalties e de participação especial – referentes a áreas situadas no mar – de R$ 54,5 bilhões naquele ano.

A conta considera uma visão conservadora do preço do barril igual a 90,6 dólares e taxa de câmbio de R$ 1,70. Nesse cenário, a renda do petróleo, que foi de R$ 25,6 bilhões em 2011, aumentaria para cerca de R$ 60 bilhões em 2020, considerada a contribuição de áreas terrestres.

Participação especial
Quanto à chamada participação especial, um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de um poço for considerada muito grande, o texto também estabelece novos percentuais de distribuição. Essa parcela é devida tanto em relação à exploração no continente quanto à feita no mar, seja petróleo do pré-sal ou não. Entretanto, ela incide somente nos contratos de concessão.

A União cairá dos 50% da participação distribuída para 43% em 2013, subindo para 46% em 2019. Os estados produtores passarão dos atuais 40% para 32% em 2013 e cairão para 20% em 2019.

Os municípios produtores terão o índice atual reduzido de 10% para 5% em 2013 e 4% em 2019. Municípios afetados pelo embarque e desembarque de petróleo e gás não recebem participação especial atualmente e continuarão sem recebê-la.

Já os fundos de estados não produtores e de municípios não produtores contarão, cada um, com 10% em 2013 e 15% em 2019. Hoje, não recebem nada.

Aplicação direcionada
A proposta vetada permite o uso dos recursos do petróleo que forem destinados aos fundos especiais nos seguintes setores: infraestrutura, educação, saúde, segurança, erradicação da miséria, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e tratamento de dependentes químicos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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