Política e Administração Pública

Relatório facilita apresentação de propostas de iniciativa popular

01/03/2013 - 19:00  

O relatório da Comissão Especial da Reforma Política, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular. O texto autoriza a coleta de 500 mil assinaturas, inclusive via internet, para a apresentação de um projeto de lei no Congresso Nacional.

De acordo com o relatório, para a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) serão necessárias 1,5 milhão de assinaturas. Caso essas propostas recebam o dobro de assinaturas, elas poderão tramitar em regime de urgência.

Atualmente, não há a possibilidade de apresentação de PEC por iniciativa popular e, para apresentar um projeto de lei, a Constituição exige a coleta de assinaturas de 1% dos eleitores do País (o que equivale a mais de 1,3 milhão de eleitores), distribuídos por pelo menos cinco unidades federativas. Em cada um desses estados, devem ser reunidas assinaturas de 0,3% do eleitorado local.

Ficha Limpa
Desde a sanção da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), foi lançado um novo foco sobre os projetos de iniciativa popular, instrumento previsto na Constituição desde 1988, mas que, até agora, alcançou o máximo de eficácia apenas quatro vezes, quando leis foram sancionadas.

A proposta da Ficha Limpa chegou ao Congresso com o apoio de aproximadamente 1,3 milhão de eleitores. Durante sua tramitação, o texto recebeu apoio de mais 2,5 milhões de internautas. A lei impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.

A Ficha Limpa é a segunda lei de iniciativa popular que trata de temas político-eleitorais. A outra lei (9.840/99) tipificou o crime da compra de votos, incluindo a possibilidade de cassação do registro do candidato que doar, oferecer ou prometer bem ou vantagem pessoal em troca do voto.

As outras leis de iniciativa popular existentes são:
- 11.124/05, que cria o fundo nacional de habitação popular, proposto pelo Conselho Nacional de Moradia Popular; e
- 8.930/94 (também conhecida como Lei Daniella Perez), que inclui o assassinato praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade, na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). Ela impede, nesses casos, a liberdade por meio de fiança e impõe o cumprimento de um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semiaberto.

Saiba mais sobre a reforma política.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

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