Meio ambiente e energia

Medida provisória prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

28/12/2018 - 10:22   •   Atualizado em 07/01/2019 - 16:21

O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria em 31 de dezembro de 2018.

A MP altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabeleceu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.

Tramitação
A medida provisória será analisada por uma comissão mista. É nessa fase em que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas de deputados e senadores.

O parecer aprovado é votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Da Redação - MB
Com informações da Agência Brasil

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