Meio ambiente e energia

Meio Ambiente aprova fundo para o desenvolvimento de reservas garimpeiras

21/06/2018 - 19:27  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) proposta que cria um fundo de desenvolvimento de reservas garimpeiras, para financiar projetos públicos e privados de uso racional dos recursos ambientais.

O texto aprovado prevê que o fundo será composto por dotações orçamentárias, taxas ambientais decorrentes da exploração da atividade garimpeira, transferências da União e por 1% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), entre outros.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião para esclarecimentos sobre a edição da Portaria nº 1.129, publicada em 16/10/2017, que altera os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil. Dep. Leonardo Monteiro (PT - MG)
Leonardo Monteiro, relator: 

Além de promover o uso racional dos recursos minerais, as verbas serão usadas em projetos que tenham como prioridade a promoção social e econômica das populações garimpeiras; a educação ambiental; e a recuperação de áreas degradadas; entre outros.

Relator no colegiado, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) propôs duas alterações ao texto adotado pela Comissão de Minas e Energia em substituição à proposta original – Projeto de Lei 6103/16, do deputado Francisco Chapadinha (Pode-PA).

Uma delas altera o nome originalmente dado ao fundo, que passa a ser denominado Fundo Nacional de Desenvolvimento de Reservas Garimpeiras (FNDRG), em vez de Fundo Nacional de Proteção de Reservas Garimpeiras.

A segunda alteração de Monteiro retira dispositivo que isentava garimpos e mineradoras regularizados conforme a legislação ambiental de recolherem 30% do valor total da Cfem para o fundo. A medida havia sido incluída pelo deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP), relator na Comissão de Minas e Energia, como forma de incentivar a regularização ambiental da atividade mineradora.

Monteiro, no entanto, argumentou que reduzir o volume de recursos destinado ao FNDRG no ato de sua criação seria um contrassenso. “Por que desobrigar os mineradores dessa contribuição, substituindo-a por apoio a programas e projetos socioambientais na região? Essa redação nos parece vaga e permissiva, pois dificultaria o controle sobre o uso dos recursos do fundo, estimulando fraudes”, justificou o relator.

O texto aprovado também modifica o projeto original, deixando para o Poder Executivo a tarefa de definir o órgão ao qual o fundo ficará vinculado. Inicialmente, a proposta havia designado o Ministério do Meio Ambiente. A proposta altera a lei que define os percentuais de distribuição da Cfem (8.001/90).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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