Meio ambiente e energia

Comissão rejeita criação de fundo de apoio à região do Rio Guaribas

24/04/2017 - 18:37  

Arquivo/ Leonardo Prado
Paes Landim
Paes Landim: escassez de recursos traz dificuldades para os fundos cumprirem objetivos

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou o Projeto de Lei 5947/16, que cria o Fundo Nacional de Apoio à Região do Rio Guaribas (Funguaribas). Localizado no estado do Piauí, o rio Guaribas faz parte da bacia do rio Parnaíba, que abrange 36 municípios localizados em território com predominância do bioma caatinga.

O projeto de criação do fundo foi apresentado pelo deputado Maia Filho (PP-PI), com o objetivo de ajudar na preservação do rio, no fomento do turismo da região, no desenvolvimento de atividades educadoras e na preservação do meio ambiente, entre outras finalidades.

Porém, o parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), foi contrário à proposta. “Apesar de reconhecermos a necessidade de políticas públicas eficientes capazes de estimular as atividades econômicas locais, com sustentabilidade ambiental e social, recuperar o rio Guaribas e levar crescimento aos municípios do vale, não consideramos que a criação de um fundo poderá solucionar os problemas da região”, disse.

“Nos últimos anos, foram criados no País os mais diversos fundos especiais, que, principalmente por falta de recursos financeiros, não têm cumprido seus propósitos”, acrescentou.

Controle de gastos
O relator destacou que o momento econômico-financeiro atual exige do governo federal estrito controle dos gastos, e que, nesse contexto, os fundos especiais não têm recebido os montantes de recursos financeiros inicialmente previstos.

Paes Landim destacou ainda que o rio Guaribas se encontra na área de atuação da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), podendo se beneficiar de ações desses órgãos.

Receitas
De acordo com a proposta, o fundo contaria com receitas oriundas de convênios firmados entre estados da Federação, dotações orçamentárias da União, e outras fontes previstas em lei.

Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

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