Meio ambiente e energia

Comissão aprova reúso de água como fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos

27/05/2016 - 18:31  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2245/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que inclui entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos o emprego da água de menor qualidade em usos menos exigentes, como descarga de banheiro ou rega de jardim. A proposta quer fortalecer o reúso de água.

A Lei das Águas (9.433/97), que institui a política nacional, estabelece atualmente seis fundamentos, tais como o que estabelece que, em caso de escassez, a água deve ser utilizada prioritariamente para o consumo humano e para matar a sede de animais; e o que determina a gestão descentralizada do recurso.

Gustavo Lima
Deputado Alberto Filho
Alberto Filho: é fundamental buscar alternativas para o consumo de água na agricultura

O dispositivo incluído pelo projeto prevê que “nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes”.

Irrigação
De acordo com o último levantamento de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, da Agência Nacional de Águas (ANA), a irrigação é a atividade responsável por 72% do consumo de água no Brasil. O restante é consumido nas residências (cerca de 20%) e pelas indústrias (cerca de 8%).

O relator na comissão, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), defendeu a aprovação da proposta. Ele destacou que a área agrícola irrigada no Brasil vem crescendo continuamente: de 2,7 milhões de hectares em 1996 para 6,1 milhões de hectares em 2013. A estimativa, apontou, é que a área ainda pode ser expandida para mais de 30 milhões de hectares.

“Diante dessa perspectiva, é fundamental buscar alternativas para o consumo de água na agricultura e o reuso é, sem dúvida, uma possibilidade promissora, sobretudo em áreas com menor disponibilidade do recurso”, argumentou Alberto Filho.

Entre as vantagens do reuso da água na agricultura, ressaltou o relator, estão a redução da erosão do solo e a minimização da poluição dos mananciais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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