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Aprovação do Código Florestal foi um dos destaques do Legislativo em 2012

21/12/2012 - 18:31  

Meio ambiente - Geral - Selo Código Florestal
Novo código foi aprovado após vários anos de discussão entre parlamentares, governo, ruralistas e ambientalistas.

Um dos principais destaques na agenda legislativa de 2012, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) foi aprovado após anos de muita discussão entre parlamentares, governo, ruralistas e ambientalistas. A lei veio como uma tentativa de regularizar a situação de mais de 4 milhões de propriedades rurais com alguma pendência ambiental – 80% do total.

A pressão de produtores por mudanças na lei anterior, de 1965, ganhou força no Congresso nos últimos quatro anos, após o governo do ex-presidente Lula editar um decreto prevendo multa a quem descumprisse os índices de reserva legal na propriedade.

Durante os debates no Legislativo, a aplicação das multas pelo descumprimento da reserva legal foi adiada seguidas vezes. Até que, com a aprovação do novo código em maio e algumas alterações em outubro, por meio da Medida Provisória 571/12 (convertida na Lei 12.727/12), produtores e governo chegaram a um consenso de que a regularização poderia ser flexibilizada conforme o tamanho da propriedade e o período de ocorrência do desmatamento.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), que presidiu a comissão especial sobre a MP 571, avalia que, apesar dos embates entre ruralistas, ambientalistas e governo, o texto final mantém o foco na justiça social.

"Nos lugares onde não há nenhuma árvore e precisa haver recuperação, ela obedece a uma justiça social. O pequeno agricultor vai recompor menos, o médio mais e o maior ainda mais. É como na justiça tributária: quem tem muito paga muito e quem tem pouco paga pouco", disse Bohn Gass.

Pequeno agricultor
Com 84 artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos agricultores. Todo agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos estados. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.

O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos programas de regularização ambiental, a serem coordenados pelos governos federal e estaduais até 2014.

Imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água.

Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.

Durante a última etapa de discussão no Congresso, a maioria dos parlamentares decidiu incluir critérios especiais também para as médias propriedades na recomposição de matas ciliares em rios de até 10 metros de largura. O governo discordou e vetou a mudança, sob o argumento de que a inclusão dos médios reduziria a proteção mínima originalmente proposta.

Médios proprietários
Apesar de considerar os critérios do novo código razoáveis, o ex-ministro da Agricultura e hoje deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) prevê problemas na aplicação da legislação para os médios proprietários.

Arquivo/ Leonardo Prado
Reinhold Stephanes
Reinhold Stephanes: legislação causará problemas para os médios proprietários.

"Uma propriedade até 4 módulos, pequena, de maneira geral, está com uma legislação muito adequada e bem protegida para poder executar essa legislação. Mas uma propriedade com 5 módulos, ligeiramente superior, já está fora e pode perder até 60% da sua área de produção e se tornar inviável nos moldes que ela vem produzindo. Esses fatos vão acontecer", disse Stephanes.

Pelo novo código, a reserva legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do País. O proprietário pode incluir no cálculo da reserva outras áreas obrigatórias de preservação, como as matas às margens de rios. Essa possibilidade era bastante restrita antes.

Para as pequenas propriedades, a área de reserva é considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela lei.

Preocupação ambiental
Na prática, as áreas protegidas vão diminuir, o que preocupa ambientalistas como o advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental. Ele lembra que as regras mais brandas vão atingir, principalmente, as regiões mais carentes de vegetação nativa e, por isso, mais sujeitas a problemas de água e fertilidade do solo.

“Essa lei criou duas categorias de cidadãos. Cidadãos que respeitaram a lei terão obrigação de preservação muito maior do que os que não preservaram”, disse Valle.

O advogado também alertou sobre os riscos do chamado cadastramento fracionado de imóveis – quando uma grande propriedade é registrada no cartório como se fosse várias propriedades menores. “Há um risco sério de que, se não houver no decreto uma proibição do cadastramento fracionado de imóveis, a anistia que foi direcionada para os pequenos tende a se espraiar para médios e grandes."

Raul do Valle lembrou que, para o Código Florestal antigo, a forma de registro da propriedade em cartório era irrelevante. Com o novo código, no entanto, as regras de recuperação variam conforme o tamanho da propriedade.

Por enquanto, o governo editou apenas um decreto para regulamentar pontos gerais do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental.

Regulamentação do código
Na avaliação de Rodrigo Justus, assessor de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a regulamentação do novo código terá de definir com mais clareza as especificidades de cada tipo de produtor e região, bem como os prazos para conversão de áreas produtivas em mata nativa obrigatória.

"O País não detém toda a tecnologia para fazer as soluções. Para cada situação, terá um incremento de custos. A tarefa de fazer [a conversão] não é simples, mesmo para quem tem dinheiro", disse Justus.

Pelo novo código, ao se cadastrar e aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o produtor terá suspensas as multas e outras sanções relativas ao desmatamento irregular de vegetação nativa ocorrido até julho de 2008.

Se cumprir os prazos e condições estabelecidos no termo de regularização, as multas serão convertidas em serviços ambientais. As punições também permanecem suspensas enquanto os programas de regularização não saírem do papel.

A estimativa do Executivo é de que mais de 20 milhões de hectares de matas nativas serão recuperados no País.

Reportagem - Ana Raquel Macedo/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

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