Economia

Comissão mista aprova MP que revoga regime tributário especial para a indústria química

14/08/2018 - 11:47  

Michel Jesus/ Câmara dos deputados
Audiência Pública sobre a Telebrás para debater a expansão da banda larga por meio do satélite geoestacionário, com a finalidade de conectar todas as escolas públicas à internet. Dep. Pedro Fernandes (PTB - MA)
A comissão aprovou o texto do relator substituto, deputado Pedro Fernandes

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 836/18 aprovou nesta terça-feira (14) o parecer do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Designado para a função em substituição ao deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), Fernandes aceitou apenas 1 das 25 emendas apresentadas, além de acrescentar ele próprio um novo dispositivo ao texto enviado pelo Executivo.

Foi mantida a essência da MP, que revoga, a partir de 1° de setembro próximo, o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), responsável por desonerar a tributação do setor petroquímico. Atualmente, o Reiq favorece empresas petroquímicas na compra no mercado interno ou na importação de produtos, como nafta petroquímica, etano, propano e butano.

Com a revogação do Reiq, acaba a autorização para o Executivo conceder o chamado “crédito presumido” de contribuição para PIS/Cofins sobre a aquisição de etanol por centrais petroquímicas para a produção de polietileno. O texto revoga ainda o regime especial para importação de nafta e outros produtos.

Ao final, segundo cálculos do Planalto, as mudanças promovidas pela MP 836 devem gerar uma economia de R$ 172 milhões neste ano. Em 2019, o valor arrecadado pelo governo é estimado em quase R$ 740 milhões.

O texto, que altera as leis 10.865/04 e 11.196/05, é uma das três MPs editadas pelo governo no final de maio com objetivo de compensar o subsídio ao óleo diesel que garantiu o acordo firmado com os caminhoneiros para dar fim à greve nacional da categoria.

Outras mudanças
O relator Pedro Fernandes aceitou emenda apresentada pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) que busca assegurar a igualdade de tratamento aos quadriciclos e triciclos àquele aplicado às motocicletas e aos ciclomotores.

Segundo Fernandes, recentemente os quadriciclos e triciclos foram reenquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul, passando a integrar grupo que contempla os automóveis. “Esse reenquadramento provocou injusta elevação de carga tributária – que merece ser corrigida, já que esses veículos concorrem no mercado com motocicletas e não com automóveis”, disse.

Por meio de uma emenda do relator, dispositivo incluído na MP 836 pretende reintroduzir, até 31 de dezembro de 2020, a indústria moveleira na chamada “desoneração da folha de pagamentos”. Esse segmento, afirmou Fernandes, é o oitavo que mais emprega no País, com 283 mil postos de trabalho em dez Estados.

“Caso o setor não seja contemplado com essa medida, haverá impacto considerável no valor da mão de obra, nos custos em geral e na perda de espaço no mercado internacional, colocando em risco a manutenção de empregos e a geração de riqueza”, explicou o relator.

Tramitação
A MP 836/18 será agora analisada pelo Plenário da Câmara. Depois seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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