Defesa do Consumidor aprova regras para comercialização de álcool 70°
O álcool etílico líquido a 70º Gay-Lussac é o único tipo capaz de combater o vírus da gripe A (H1N1).
02/12/2010 - 17:33
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem proposta que regulamenta a comercialização de álcool etílico líquido a 70º Gay-Lussac na rede de farmácias do País. O texto também estabelece as regras de rotulagem do produto.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 5845/09, do deputado William Woo (PSDB-SP). Mendes Thame fez apenas alterações na redação do projeto.
De acordo com o autor, esse álcool é o único tipo capaz de combater o vírus da gripe A (H1N1). Mendes Thame acrescenta que não restam dúvidas de que higienizar superfícies e mãos com álcool a 70% ajuda a diminuir a propagação de doenças causadas por vírus em momentos de elevação de transmissão.
A proposta autoriza as redes de farmácias a comercializar álcool etílico em concentração superior a 68% p/p, à temperatura de 20ºC, em solução líquida de até 1000 ml. Pelo texto, as embalagens do álcool 70º devem ser resistentes ao impacto, com tampa inviolável e lacrada, aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Rótulo
Ainda conforme o projeto, os rótulos do produto devem conter:
- nome e/ou marca do produto;
- recomendações para primeiros socorros, com número de telefone para obtenção de maiores informações e atendimento ao consumidor;
- informações toxicológicas, com recomendações de segurança;
- modo de usar;
- lote e data de fabricação;
- prazo de validade;
- técnico responsável, com número de registro no seu conselho profissional;
- razão social do fabricante com endereço e cadastro nacional da pessoa jurídica;
- categoria do produto com indicação da destinação do álcool, graduação alcoólica em peso (p/p);
- indicação quantitativa conforme indicação metrológica (quanto ao peso e volume); e
- advertências gerais.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção