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Educação aprova matrícula em escola sem apresentar certidão de nascimento ou identidade

09/11/2018 - 17:29  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater os desafios para criação de equipes femininas de futebol profissional. Dep. Danrlei de Deus (PSD-RS)
Deputado Danrlei: matrícula com notificação ao conselho tutelar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) o Deputados o Projeto de Lei 5057/16, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que permite a matrícula em escolas de crianças a partir de quatro anos sem apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.

O relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), reconheceu que é preciso tomar cuidados ao matricular crianças sem registro, por poderem estar acompanhadas de adultos que não os pais ou responsáveis legais. “Não cabe, contudo, que essas crianças e suas famílias sejam mais penalizadas e que lhes seja negado o direito à educação”, disse.

O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/14) prevê a promoção da busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, de crianças e adolescentes fora da escola e da população de 15 a 17 anos fora da escola. “Esse trabalho torna-se mais difícil na ausência de registro civil”, disse Hinterholz.

Notificação
Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento. Hinterholz incluiu emenda que prevê notificação desses órgãos em caso de denúncia, com apuração de fatos e provas sobre violação de direitos das crianças e adolescentes.

Em caso de criança ou adolescente estrangeiro refugiado, o protocolo expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), nos termos da Lei 9.474/97, valerá como identificação civil.

A proposta inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96).

Hinterholz também incluiu a obrigatoriedade de notificação das escolas ao conselho tutelar, ao conselho de educação e ao Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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