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Educação aprova renegociação de dívidas de instituições públicas do ensino superior

05/11/2018 - 13:57  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 7180/14, o projeto de lei da escola sem partido. Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM - RJ)
Sóstenes Cavalcante incluiu centros universitários e faculdades isoladas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (31) proposta que permite a renegociação de dívidas de instituições públicas de educação superior com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Pelo texto, poderão ser renegociados débitos relativos a contribuições sociais vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os de contribuições incidentes sobre o 13º salário, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

O texto aprovado prevê o pagamento parcelado dos débitos em até 120 meses ou à vista e integralmente com desconto em juros (90%), multas (70%) e encargos legais (25%).

Há ainda a possibilidade de pagamento de pelo menos 20% da dívida em cinco parcelas e o restante em 145 meses, também com redução de juros, multas e encargos.

Emendas
O relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), defendeu a aprovação do texto – Projeto de Lei 9217/17, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) –, mas propôs duas emendas para estender a possibilidade de renegociação de dívidas a todas as instituições públicas de ensino superior e não apenas a universidades, como prevê o texto original. Além disso, também permite que universidades comunitárias possam renegociar seus débitos.

“Há centros universitários e inúmeras faculdades isoladas que também podem estar inseridas na mesma situação de inadimplência. Será, portanto, pertinente também a elas estender a possibilidade de recorrer ao parcelamento dos débitos”, justifica o relator, ao acolher sugestão de outros membros da comissão.

Pela proposta, a adesão ao Programa de Recuperação das instituições públicas de educação superior Estaduais, Municipais e Comunitárias (PRUE) implica a confissão irrevogável do débito pelo devedor e a aceitação plena das condições de pagamento estabelecidas.

Para incluir no programa débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente de recursos administrativos ou de ações judiciais relacionados aos débitos.
O projeto determina ainda que o Executivo Federal deverá estimar o valor e compensar a renúncia fiscal decorrente do PRUE.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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