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Prorrogados benefícios do Recine e da Lei do Audiovisual

08/01/2018 - 21:12  

Renato Araujo/ABr
cultura - cinema fila
A isenção de vários impostos para a construção e a modernização de cinemas é uma das medidas previstas no Recine

Foi transformada em lei a medida provisória que prorroga até 31 de dezembro de 2019 a vigência dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e da Lei do Audiovisual. A Lei 13.594/18 foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

O artigo que beneficiava a produção de jogos eletrônicos, no entanto, foi vetado.

O texto tem origem no Projeto de Lei de Conversão 33/17, decorrente da Medida Provisória 796/17.

O Recine permite a suspensão da cobrança do PIS, da Cofins, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos investimentos de construção ou modernização de cinemas. O programa facilita, por exemplo, a compra e a importação de equipamentos.

Já a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) permite a dedução de 70% do imposto de renda tanto de pessoa física quanto de empresa por conta de investimento em produção independente de obra cinematográfica (filme ou minissérie) brasileira ou de coprodução brasileira. Os projetos antes precisam passar por aprovação da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Jogos eletrônicos
O texto aprovado no Congresso e enviado à sanção presidencial incluía os jogos eletrônicos entre as produções beneficiadas com dedução de 70% do Imposto de Renda (Lei do Audiovisual), mas o dispositivo foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer, depois de consultar o Ministério da Fazenda. De acordo com as razões para o veto, a proposta diminui a receita do governo e “vai de encontro ao esforço fiscal ora empreendido no País”, além de trazer implicações na transparência da arrecadação tributária.

Também foi vetado o trecho que exigia a publicação por parte de empresas privadas de edital específico para financiamento de obra videofonográfica, como clipes musicais. De acordo com Temer, não é razoável exigir dos agentes privados a realização de edital, na medida em que a seleção do projeto dá-se por iniciativa e critérios deles.

Da Redação - SC
Com informações da Agência Senado

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