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Comissão especial adia votação de relatório da MP sobre recursos para educação infantil

24/08/2016 - 14:47  

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 729/16 adiou, por falta de quórum, a votação do relatório do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentado nesta terça-feira (23). Nova reunião para a votação será marcada na próxima semana.

A MP modifica regras de transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para a educação infantil. O objetivo é estimular a ampliação do número de vagas em creches para famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Conforme o texto, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a 48 meses, cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O relator incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência de zero a 48 meses, atendendo a duas emendas apresentadas. As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez.

Cristovam destaca que a Meta 1 do Plano Nacional de Educação prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.

Segundo o relatório, o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do PNE.

Repasse suplementar
De acordo com o texto, ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de no mínimo 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.

A MP original dizia “até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância. “Antes da edição desta MP, o percentual de repasse já era de 50%, sem necessidade de cumprimento de requisitos de aumento de número de matrículas ou de cobertura em creches pelos municípios, o que agora existe”, afirmou Cristovam no relatório. “Portanto, o impacto orçamentário do acatamento dessas emendas não é relevante, em relação ao cenário anterior à MP”, complementou.

Para os anos de 2016 e 2017, nos quais ainda não será possível definir e divulgar a meta em tempo, em vez de estabelecer um pagamento variável, o texto determina que terão direito aos repasses os entes que aumentarem pelo menos uma matrícula no período. Também terão direito aos repasses em 2016 e 2017 municípios que ofereçam uma cobertura mínima a 35% de crianças do Bolsa Família, do BPC ou de crianças com deficiência.

Ao todo, foram apresentadas 56 emendas ao texto. Foram rejeitadas todas aquelas que abordam temas estranhos à MP – 16 ao todo. Também foram rejeitadas pelo menos quatro emendas que, na prática, visavam a rejeitar a medida provisória.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar

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