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Câmara rejeita inclusão de “bauru” no Patrimônio Cultural Imaterial do País

02/06/2015 - 21:52  

Maryanna Oliveira/Acervo/Câmara dos Deputados
Sérgio Reis
Sérgio Reis: o reconhecimento do Patrimônio Cultural é competência do Executivo.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (27) projeto PL 7509/14 para incluir o lanche conhecido como “bauru” dentre os bens que compõem o Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e da cidade de Bauru (SP).

Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão que analisaria seu mérito, o texto será arquivado, exceto se houver recurso.

O autor, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), explica que a originalidade do lanche criado na década de 1930 por Casimiro Pinto Neto foi atestada pela Câmara de Vereadores de Bauru por meio de lei (Lei Municipal 4.314/98). “Trata-se de um lanche tradicional e nacionalmente conhecido, logo transformá-lo em patrimônio cultural é mais do que uma simples homenagem”, ressaltou.

Apesar de concordar com o mérito do projeto, o relator deputado Sérgio Reis (PRB-SP), argumentou que o reconhecimento do Patrimônio Cultural é competência do Executivo, e não do Legislativo.

De acordo com as normas atuais (Decreto 3.551/00), cabe ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia ligada ao Ministério da Cultura (MinC), se pronunciar sobre a validade de registro do bem cultural. O principal efeito dessa decisão, informou o relator, é a obrigação do Iphan em fazer o levantamento histórico do bem ou expressão e a dar-lhe publicidade.

A abertura do processo de registro deve partir do ministro da Cultura; de instituições vinculadas ao Minc; de secretarias de estado, municípios e Distrito Federal; de sociedades ou associações civis. Observando essa regra, o relator sugere o registro do lanche “bauru” no Patrimônio Cultural Imaterial, por meio de Indicação ao Executivo, sustentando assim o objetivo principal do projeto.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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