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Comissão rejeita inclusão de festa cearense no patrimônio cultural imaterial

27/03/2015 - 21:33  

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Tiririca propôs que o assunto seja encaminhado ao Ministério da Cultura.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira projeto (PL 2475/11) do deputado José Guimarães (PT-CE) que incluiria a Festa do Pau da Bandeira, de Barbalha (CE), no conjunto de bens do patrimônio cultural imaterial brasileiro. Comemorada há mais de dois séculos, a festa em homenagem a Santo Antônio já reuniu 350 mil pessoas na cidade cearense, que tem 55 mil habitantes.

No âmbito federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, é responsável por proteger o patrimônio histórico e artístico brasileiro.

Procedimentos de registro
Para receber o título de patrimônio imaterial, o bem deve ser registrado em uma das quatro modalidades culturais (saberes, celebrações, lugares e formas de expressão), conforme o Decreto 3.551/00 – que institui o registro e cria uma política nacional para a cultura imaterial.

São competentes para fazer o registro: o ministro da Cultura; as instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; as secretarias de Cultura, nas esferas estaduais e municipais; sociedades ou associações civis. Para ser validada, a proposta de registro deve passar por análise do Iphan e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Pela legislação atual, o registro de patrimônio cultural gera algumas obrigações ao poder público, como a de reunir informações sobre a manifestação cultural (origem e evolução histórica) e de divulgá-las para a sociedade.

Parecer contrário
O relator na Comissão de Cultura, deputado Tiririca (PR-SP), foi contrário à aprovação do projeto de lei, “por se tratar de matéria alheia” à competência do Legislativo. O projeto será arquivado. No entanto, o deputado propôs que o assunto seja encaminhado ao Ministério da Cultura por meio de indicação, na qual sugere o registro da festa.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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