Educação, cultura e esportes

Meia-entrada poderá ser ampliada para estudantes de idiomas e concursos

17/09/2014 - 13:55  

Arquivo/ Leonardo Prado
Ademir Camilo
Ademir Camilo afirma que lei atual cria monopólio para emissão de carteiras estudantis.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7726/14, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que permite a qualquer entidade estudantil emitir a carteira de estudante. Com a medida, estudantes de cursos profissionalizantes, de idiomas e de concursos poderão tirar a carteira, que dá direito a meia-entrada em cinema, eventos esportivos e culturais.

Atualmente, a Lei 12.933/13 determina que o documento seja emitido pelas seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), além das entidades municipais e estaduais filiadas a elas. A lei também autoriza a emitir as carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.

De acordo com Camilo, a lei criou um monopólio para emissão de carteiras estudantis, impedindo que outras entidades possam lucrar com o mesmo serviço. “O monopólio na emissão de carteirinhas fere o direito à livre organização, o direito de escolha e de participação dos estudantes, essencial em um país democrático”, disse.

Em 2001, uma medida provisória (MP 2208/01) liberou a emissão da carteira estudantil por outras entidades. A emissão foi restringida em 2013, com a nova lei.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger

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