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Aprovada reestruturação de carreira e reajuste para magistério federal

06/12/2012 - 19:00  

Brizza Cavalcante
Alex Canziani
Alex Canziani incluiu no texto a possibilidade de professor aposentado exercer cargo de direção.

O Plenário aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4368/12, do Executivo, que reestrutura a carreira de professores das instituições federais de ensino e reajusta a remuneração ao longo de três anos, a partir de 1º de março de 2013. Os aumentos variam conforme o estágio da carreira, podendo chegar a 45% até 2015.

O projeto ainda será votado pelo Senado.

A matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR). Entre as novidades está a previsão de recebimento de uma retribuição por trabalho eventual em projetos de pesquisa e extensão no âmbito de convênios das instituições com as fundações de apoio.

O projeto permite o recebimento de outras remunerações, como já ocorre atualmente com bolsas, direitos autorais, pró-labore por palestras ou retribuição por participar de comissões julgadoras (da qualidade do ensino privado).

Professor titular-livre
Tanto para o magistério superior quanto para o ensino básico, técnico e tecnológico, o projeto cria o cargo isolado de professor titular-livre, para melhorar o acesso ao último nível da carreira. O cargo de titular continua existindo, mas os acessos serão diferentes.

Para atingir o cargo de titular, o professor associado precisa possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e ter aprovado memorial sobre suas atividades ou defender tese acadêmica inédita.

Já o cargo de titular-livre será preenchido por meio de concurso público de provas e títulos, com exigência de 20 anos de obtenção do título de doutor ou de experiência. A prova será escrita, oral e com defesa de memorial.

As vagas serão abertas conforme disponibilidade orçamentária. Para as universidades, estão previstos 1,2 mil cargos. Para o ensino básico e técnico, 880 cargos.

Progressão acelerada
Os professores das universidades aprovados em estágio probatório e que atenderem a requisitos de titulação poderão concorrer a processo de aceleração da promoção. Normalmente, ela ocorre a cada dois anos.

Se possuir o título de mestre, o professor em qualquer nível da classe auxiliar poderá passar à classe de assistente. Com o doutorado, professores assistentes poderão passar a adjuntos.

Critério semelhante será aplicado aos docentes do ensino básico e técnico, envolvendo os títulos de especialista, mestre e doutor.

No caso dos professores da classe “associado”, nas universidades, haverá um reposicionamento antes da aplicação da nova tabela de remuneração.

Aqueles do nível 1 passarão ao nível 2 se forem doutores há 17 anos. Para os níveis sucessivos (até o 4), serão necessários 19 (do 2 para o 3) e 21 anos (do 3 para o 4) de doutorado.

Aposentados
O Plenário aceitou emenda do relator que permite o exercício de cargos de direção nas instituições federais de ensino pelos professores já aposentados.

O relator também excluiu do texto a exclusividade dos docentes na ocupação de funções relacionadas à administração acadêmica.

Professor visitante
Alguns requisitos para a admissão de professor visitante, estrangeiro ou não, são disciplinados pelo projeto, como ser doutor por dois anos, no mínimo; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos cinco anos.

Comissão permanente
Em cada instituição federal de ensino deverá ser instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para assessorar a instituição na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal.

A comissão poderá se manifestar sobre a contratação de professores efetivos e substitutos e também sobre a avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e a liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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