Educação, cultura e esportes

Comissão rejeita dedução do Fies a estudantes conciliadores

06/09/2012 - 17:08  

Saulo Cruz
Fátima Bezerra
Fátima: a concessão de novos abatimentos poderá prejudicar o andamento do Fies.

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou, na quarta-feira (5), proposta que prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies de estudantes que trabalharem como conciliadores nos juizados especiais. A medida está prevista no Projeto de Lei 7718/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

O Fies financia, a juros baixos, as mensalidades de universidades particulares para alunos de baixa renda. Pelas regras do programa, um ano e meio após a conclusão do curso, o beneficiado deve começar a quitar sua dívida com o Estado – o processo tem de ser concluído em até três vezes o tempo de duração dos estudos.

Abatimento
Os professores da rede pública de educação básica e os médicos do Programa de Saúde da Família que decidirem financiar seus estudos pelo Fies já são beneficiados pelo abatimento de 1% do saldo devedor. Mas, segundo a relatora da proposta, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), o benefício não deve ser estendido aos estudantes conciliadores. “Em que pese a inegável relevância social da atividade conciliatória em questão, não vemos como garantir aos que vierem a exercer essa ocupação os referidos benefícios, deixando de fora todas as demais ocupações existentes e passíveis de ser realizadas pelos graduados em geral”, argumentou a relatora ao defender a rejeição da proposta.

A parlamentar ressaltou ainda que os recursos do Fies são limitados e a concessão de novos abatimentos poderá prejudicar o andamento do programa. “Como não está em vista iniciativa governamental de expansão significativa do Fies, não é prudente abrir em demasia as possibilidades de quitação, sem retorno, dos empréstimos tomados”, destacou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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