Comissão rejeita vinculação da bolsa permanência do Prouni ao salário mínimo
06/09/2012 - 11:50
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 1375/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa permanência de um salário mínimo mensal aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 11.180/05, que, com mudança promovida pela Lei 12.431/11, fixou como valor da bolsa permanência o equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica. Atualmente, esse valor é de R$ 360 mensais. Já o valor do salário mínimo em vigor é de R$ 622.
O parecer do relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), foi contrário à proposta. Ele destaca que se trata de projeto autorizativo – ou seja, projeto de lei de autoria de parlamentar que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência de sua competência exclusiva. Conforme salienta o relator, súmula da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania acerca de projetos dessa natureza estabelece que são inconstitucionais.
“O Poder Executivo, que está autorizado a fixar o valor da bolsa permanência, porque essa é tarefa de sua competência, o que independe de autorização, já estabeleceu uma política que harmoniza o valor concedido aquele praticado em relação à iniciação científica”, diz Pereira.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira