Economia

Finanças aprova regulamentação de agências classificadoras de risco de crédito

17/07/2018 - 13:47  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião extraordinária. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO)
Lucas Vergilio fez várias alterações a fim de simplificar a proposta original

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que regulamenta o funcionamento das agências classificadoras de risco de crédito no Brasil, estabelecendo ainda a responsabilidade civil e criminal de quem atua no setor.

A classificação de risco é uma opinião sobre o risco relativo de alguém ou alguma instituição, com base na capacidade e na vontade de o devedor pagar o principal e o juro da dívida no prazo acordado. Essa análise, portanto, recai sobre a saúde financeira de empresas e países, por exemplo. Quanto menor o risco avaliado, menor é o custo para captação de recursos no mercado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), ao Projeto de Lei 4707/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O relator avaliou que o texto é meramente normativo, sem impacto orçamentário ou financeiro.

Lucas Vergilio fez várias alterações a fim de simplificar a proposta original. Foi suprimido trecho que previa pena para o crime de classificação de risco fraudulenta – de um a oito anos de reclusão, além de multa de até três vezes o valor do lucro obtido. Atualmente, a Lei 6.385/76 já prevê as mesmas sanções para os casos de operações simuladas ou manobras fraudulentas em geral para manipulação do mercado de capitais.

Conforme o substitutivo, a agência de classificação de risco de crédito responderá civilmente pelos prejuízos causados a terceiros em razão de conduta dolosa ou culposa na emissão de avaliações e classificações de risco. O texto prevê que investidores e emitentes de valores mobiliários possam exigir indenização das agências em determinadas situações.

Regra atual
A atuação das agências de classificação de risco de crédito, também conhecidas como agências de rating, é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (Instrução Normativa 521/12). A existência dessa norma levou a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços a rejeitar a proposta, sob argumento de que uma lei poderia “engessar” a atividade.

O deputado Lucas Vergilio defendeu o substitutivo. “A existência de ato normativo da CVM em nada impede ou diminui a relevância da proposta, que tem o mérito de instituir o marco legal para o mercado de agências classificadoras de risco no Brasil”, disse.

Autor do PL 4707/12, o deputado Eduardo da Fonte lembrou casos como o da Parmalat (empresa italiana de laticínios falida em 2003) e da Enron (gigante norte-americana do ramo de energia que pediu concordata em 2001), que foram classificadas com a melhor nota à véspera de suas falências, e do Banco Santos, que permaneceu avaliado com nota A até um dia após sua intervenção pelo Banco Central, em 2004.

Tramitação
Como houve pareceres divergentes nas comissões, a proposta perdeu o caráter conclusivo. O texto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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