Economia

Câmara rejeita regime tributário especial para organizadores de eventos

14/12/2017 - 19:44  

Gustavo Lima/Acervo/Câmara dos Deputados
Deputado Jorginho Mello PR-SC
O relator, Jorginho Mello, lembrou que o projeto não determina o impacto orçamentário, como determina  o Novo Regime Fiscal

 A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira (13) projeto de lei do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) que concede regime tributário especial, com uma série de isenções, para organizadores de eventos como feiras, exposições e convenções.

A rejeição ao PL 6976/06 foi pedida pelo relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC) por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto. Cabe recurso ao Plenário da Câmara para evitar o arquivamento.

Renúncia
Pelo regime tributário proposto, as vendas de bens e as prestações de serviços diretamente relacionados com a realização do evento ficam isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para o deputado Jorginho Mello, o projeto não respeita a legislação fiscal, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina, entre outras coisas, que as propostas de renúncia de receita devem apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro do benefício e medidas de compensação para evitar pressão sobre os gastos públicos.

O cálculo do impacto orçamentário, segundo o deputado, também é exigido pela emenda constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal (EC 95), também conhecida como emenda do teto de gastos.

Sem número
Mello explicou aos deputados que a Receita Federal, em resposta à requerimento da Comissão de Finanças, disse não ser possível calcular o montante de renúncia de receita acarretada pelo projeto devido a inexistência de informações pormenorizadas sobre o faturamento obtido com a venda de bens e serviços relacionados à realização dos eventos. Mesmo sem ter os números em mãos, o relator reforçou que o projeto não atende à legislação.

“Mesmo em face da impossibilidade de apurar o impacto orçamentário e financeiro da medida, entendemos que tal impacto existe, pois seria dada isenção fiscal de impostos para essas atividades”, disse Jorginho Mello.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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