Economia

Para debatedores, acordo de leniência no sistema financeiro aumentará credibilidade do País

22/08/2017 - 21:20  

Participantes de audiência pública realizada nesta terça-feira (22) elogiaram a Medida Provisória 784/17, que concede ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de assinar acordos de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infrações.

Os debatedores afirmaram que a legislação em vigor já estava incompatível com a complexidade do sistema financeiro e disseram que a MP vai aumentar a credibilidade do país com investidores internacionais.

“O texto representa um enorme salto de qualidade de nosso processo administrativo sancionador em termos de eficiência, eficácia, rapidez e, principalmente, de segurança jurídica”, destacou Sidnei Corrêa Marques, representante do BC no debate promovido pela comissão mista que analisa a medida provisória.

O presidente interino da Comissão de Valores Mobiliários, Pablo Waldemar Renteria, argumentou que as penalidades que podiam ser aplicadas pela CVM eram baixas e que a MP oferece um melhor aparato para investigar e reprimir os atos ilícitos.

“Se queremos ter a quantidade de aportes que desejamos, especialmente em infraestrutura, é necessário que o investidor tenha segurança e transparência, e os que os infratores sejam devidamente punidos”, comentou. A MP aumenta de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras infratoras.

Acordo de leniência
Os gestores ressaltaram que o acordo de leniência não é um instrumento de encerramento do processo investigativo, mas, sim, um mecanismo que ajudará na colheita de provas e na consequente investigação de atos ilícitos.

“No mercado de valores mobiliários, temos diversos ilícitos que demandam esse tipo de ferramenta porque funcionam com a existência de um conluio”, explicou o presidente interino da CVM.

Já o subprocurador-geral da República Marcelo Antônio Muscogliati questionou a celebração desse tipo de acordo sem a participação do Ministério Público. “Leniência não serve para salvar instituição, empresa ou qualquer empreendimento. É instrumento de investigação contra organização criminosa.”

De acordo com Isaac Sidney Menezes, diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do Banco Central, a medida provisória não vai interferir no dever legal que o BC e a CVM têm de comunicar indícios de crime ao Ministério Público. “Isso se dá por força de outro diploma normativo, a Lei Complementar 105/01, e remanesce com a edição da MP”, apontou.

Felipe Leitão Valadares, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acrescentou que o acordo de leniência é considerado um dos instrumentos mais efetivos para se prevenir e punir cartéis no mundo e, por isso, um número expressivo de jurisdições os adota.

Cristiano de Oliveira, procurador-geral do Banco Central, frisou que essa espécie de acordo versa apenas sobre infrações administrativas, sem reflexos na área penal, civil ou processual penal.

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Da Redação - MO
Com informações da Agência Senado

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