Economia

Comissão mista deve votar nesta quarta parecer sobre parcelamento de dívidas com autarquias e fundações

22/08/2017 - 16:39  

Após a leitura do relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) nesta terça-feira (22), a comissão mista que analisa a MP da renegociação de dívidas não tributárias agendou a votação da matéria para amanhã (23), a partir das 15h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Presidente da Comissão Mista da MP 780/2017, deputado João Paulo Kleinübing, e o relator da MP, senador Wilder Morais
Wilder Morais (D) acatou emenda que exclui do PRD o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas de dívidas não tributárias

A MP 780/17 instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de débitos com autarquias, fundações públicas federais e com a Fazenda Pública. Poderão ser quitadas dívidas não tributárias vencidas até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.

Os débitos compreendem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com institutos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros órgãos. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões – dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.

Emendas
Das 55 emendas apresentadas por deputados e senadores, Wilder Morais acatou uma na íntegra e outras cinco parcialmente – as demais foram rejeitadas.

A única emenda aceita totalmente é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e exclui do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas.

Em seu substitutivo, o relator exclui do PRD os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e abre possibilidade de o pagamento de juros e multas ser parcialmente convertido em projetos de investimentos compatíveis com as prioridades estabelecidas pelo Executivo.

Morais também acrescentou a inclusão de débitos vencidos no programa até a data de publicação da futura lei; a explicitação de que os descontos abrangem as multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas; o afastamento de complementos de correção monetária em razão dos planos econômicos; e a suspensão da pretensão punitiva com a adesão ao Refis, na hipótese de o pagamento representar extinção da punibilidade.

A comissão mista da MP 780 é presidida pelo deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC) e o relator-revisor é o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).

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Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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