Economia

Câmara arquiva proposta que previa sobrecontratação de energia por agentes de distribuição

28/04/2017 - 18:17  

A Comissão de Minas e Energia rejeitou proposta que estabelecia que, nos leilões para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN) promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o montante a ser contratado deveria ser definido com base na oferta e demanda agregadas de todos os agentes, e não em necessidades individuais das concessionárias.

O objetivo do texto era evitar a sobrecontratação de energia pelos agentes de distribuição, que se reflete em aumentos de tarifas.

A medida estava prevista no Projeto de Lei 5589/16, do ex-deputado João Castelo, falecido em dezembro de 2016, que alterava o Decreto 5.163/04. A norma que se pretendia alterar regulamenta a comercialização de energia elétrica.

Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na única comissão de mérito que a analisou, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Leilões
O relator na comissão, deputado Dagoberto (PDT-MS), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que, nos leilões mencionados, não há como afastar a definição pelas distribuidoras da quantidade de energia que pretendem contratar. “Cada distribuidora de energia elétrica estuda o seu mercado e define quanta energia venderá para seus consumidores. A partir da soma das projeções das necessidades individuais de energia para venda feitas pelas distribuidoras é que se chega ao montante agregado da energia a ser contratada nos leilões de compra de energia”, explicou Nogueira.

Na avaliação do relator, é essencial para a validade dos contratos que as distribuidoras contratem a energia que calcularam e têm vontade de contratar.

Dagoberto Nogueira observou ainda que um projeto de lei não poderia alterar um decreto, por serem normas de hierarquias diferentes. “Uma Lei, cuja produção compete ao Poder Legislativo, em nenhuma hipótese poderia introduzir modificações em texto de decreto, cuja edição compete ao Poder Executivo. Tal procedimento ofenderia ao princípio constitucional da separação entre os Poderes”, afirmou.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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