Economia

Comissão aprova criação de área de livre comércio em Ponta Porã (MS)

28/11/2014 - 18:08  

Arquivo/ Beto Oliveira
Zequinha Marinho
Zequinha Marinho retirou da proposta a isenção tributária, que, segundo ele, prejudicaria a indústria local.

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 7619/14, do deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), que cria área de livre comércio no município de Ponta Porã (MS), com o objetivo de estimular a integração latino-americana e desenvolver a economia das áreas fronteiriças ao Paraguai.

O relator deputado Zequinha Marinho (PSC-PA) defendeu a aprovação do projeto e sugeriu emendas ao texto com a finalidade de adequá-lo às leis que instituem as áreas de livre comércio. O deputado propôs a supressão de artigos que tratam da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“A proposta isenta produtos de tecnologia e informática, eletrodomésticos e eletrônicos de II e IPI, sem prever o emprego de mão de obra e insumo locais no processo produtivo, o que contraria as leis responsáveis por criar as áreas de livre comércio”, argumenta Marinho.

A isenção tributária para esses bens de consumo, segundo ele, prejudica a indústria nacional, ao resultar em concorrência desvantajosa para as empresas não beneficiárias do regime especial.

Segundo o relator, a isenção tributária dos produtos industrializados com insumo estrangeiro – cujos impostos ficariam suspensos na entrada do enclave – também prejudicaria a indústria.

Conforme as leis atuais, as mercadorias estrangeiras que entram na área de livre comércio estão isentas de II e IPI são tributadas quando saem do enclave para ser transacionadas no mercado interno.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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