Economia

Confira as propostas aprovadas pela Câmara em 2012 na área de economia

Votação mais polêmica foi a do projeto dos royalties do petróleo.

28/12/2012 - 14:43  

Maioria das propostas relacionadas ao setor econômico já virou lei. Outras foram encaminhadas para análise no Senado.

  • Royalties

Um dos assuntos mais polêmicos votados em 2012 foi o da nova distribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11). Os deputados aprovaram o texto original do Senado, rejeitando a versão elaborada pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

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Nova distribuição dos royalties gerou disputa entre estados produtores e não produtores de petróleo.

Entretanto, a presidente Dilma Rousseff vetou a maior parte do projeto ao sancionar a Lei 12.734/12, mantendo apenas as regras para a divisão de royalties do petróleo do pré-sal, explorado no regime de partilha criado pela Lei 12.351/10.

O argumento para os vetos foi que mudanças na divisão de recursos já contabilizados pelos estados e municípios produtores provocariam quebra de contratos, uma vez que os governos comprometeram parte das indenizações futuras em contratos de adiantamento de receita.

A Medida Provisória 592/12 retomou os índices aprovados pelo Congresso, mas limitou sua aplicação aos contratos novos, firmados após sua edição. A matéria ainda não foi votada.

As empresas que explorarem sob o regime de partilha pagarão 15% de royalties sobre a produção. Quando a extração ocorrer em terra, 20% será destinado a estados produtores e 10% aos municípios produtores; municípios afetados pelo embarque e desembarque do petróleo ficarão com 5%; e à União caberá 15%.

Serão criados dois fundos para repartição entre estados e municípios de acordo com os critérios de rateio dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), respectivamente. Cada um dos fundos terá 25% dos recursos.

No caso da exploração na plataforma continental, 22% ficarão com estados produtores; 5% com municípios produtores; 2% para os afetados por embarque e desembarque; e 22% com a União. Os dois fundos ficarão com 24,5% cada um dos recursos gerados pelo petróleo extraído no mar.

  • Desoneração da folha

A ampliação da desoneração da folha de pagamentos e isenções para estimular a economia foram garantidas com a aprovação da Medida Provisória 563/12 pela Câmara. A isenção da contribuição em folha é condicionada ao pagamento de um percentual sobre a renda bruta.

A MP faz parte do Plano Brasil Maior e foi transformada na Lei 12.715/12.

O texto aprovado ampliou o rol de setores originalmente beneficiados pela MP. A redação enviada pelo Executivo incluiu os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips).

Entre os setores acrescentados na MP estão o transporte de carga (marítimo e aéreo) e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e os fornecedores de pedras (granitos e mármores).

As alíquotas de 1% ou de 2% incidirão sobre toda a receita bruta conseguida com as atividades relacionadas a esses produtos, independentemente de sua classificação contábil. Setores que antes da MP pagavam alíquotas de 2,5% e de 1,5% contarão também com a redução dos percentuais (vestuário, têxtil, tecnologia da informação, por exemplo).

  • Incentivo tributário para pão e trigo

Já convertida na Lei 12.655/12, a Medida Provisória 552/11 foi aprovada pela Câmara para prorrogar por mais um ano, até dezembro de 2012, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha de trigo e pré-misturas de pão comum.

O relator da MP, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), ampliou o benefício para as massas alimentícias, que contaram com a isenção até 30 de junho de 2012.

Em relação ao programa Minha Casa, Minha Vida, a lei reajustou de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor dos imóveis que poderão contar com um benefício tributário direcionado às incorporadoras imobiliárias. Elas podem participar de um regime especial que substitui quatro tributos por uma alíquota única de 6%, incidente sobre a receita mensal recebida com o empreendimento.

  • Regime simplificado de licitações para o PAC

Com texto do deputado Pedro Uczai (PT-SC), a Câmara aprovou a Medida Provisória 559/12, transformada na Lei 12.688/12. A lei permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e faz diversas mudanças na legislação tributária.

Arquivo/ Leonardo Prado
Pedro Uczai
Pedro Uczai incluiu o PAC no regime simplificado de licitações.

O RDC permite à administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, quando um único contratado realiza todas as fases de uma obra, desde a elaboração dos projetos básico e executivo até a entrega do objeto.

O texto aprovado também cria o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para permitir a conversão de dívidas com o Fisco federal em bolsas de estudo. A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano. A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses.

  • Produtos nacionais em obras do PAC

Os contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) poderão exigir produtos e serviços nacionais, conforme previsto na Medida Provisória 580/12, aprovada pela Câmara.

O texto também estendeu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema público de saúde. A matéria foi transformada na Lei 12.745/12.

  • Novas regras da poupança

Outra matéria de economia aprovada pela Câmara foi a Lei 12.703/12, que muda a rentabilidade da caderneta de poupança se a meta da taxa Selic for fixada em 8,5% ao ano ou menos. Se isso ocorrer, a poupança será remunerada com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. A matéria tramitou por meio da Medida Provisória 567/12.

O método de remuneração dos depósitos existentes antes da edição da MP continua sendo de 0,5% mais TR. Quando ocorrer saque, se o titular não se expressar formalmente contra, eles serão debitados primeiramente do saldo remunerado segundo a nova regra até que ele se esgote. Em seguida, deverá ser usado o saldo existente antes de 4 de maio de 2012.

  • Financiamentos no Banco da Terra

Para os agricultores familiares, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo, que lhes permite usar financiamento público rural para comprar terra de parentes em caso de herança. A matéria está em análise no Senado.

A ideia do projeto é possibilitar a um herdeiro se candidatar aos financiamentos do Banco da Terra para adquirir parte de terras dos outros herdeiros, mantendo assim a propriedade rural como unidade familiar de produção.

A proposta altera as regras do programa de financiamento Banco da Terra (Lei Complementar 93/98). De acordo com as normas atuais, os herdeiros de uma terra são impedidos de obter financiamento com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

  • Pagamento antecipado para PPPs

A Câmara aprovou a Medida Provisória 575/12, que permite aos governos realizar pagamentos antes do término das obras às empresas com as quais mantêm parcerias público-privadas (PPPs). A matéria foi transformada na Lei 12.766/12.

As PPPs foram criadas em 2004 para estimular a participação das empresas em projetos com grande necessidade de investimento (valor igual ou superior a R$ 20 milhões).

Os pagamentos antecipados poderão ser feitos para a construção ou compra de bens reversíveis, aqueles que retornam ao governo depois do término do contrato de exploração do serviço. No caso de uma rodovia, por exemplo, ela retorna ao poder público depois que a empresa construtora tiver explorado o pedágio pelo tempo estipulado no contrato.

O texto foi aprovado na forma de parecer da comissão mista, que acrescentou diversos outros temas, como isenções tributárias e mudanças no programa Garantia-Safra, para agricultores familiares.

  • Crédito para municípios atingidos pela seca

Os setores produtivos de municípios com reconhecida situação de calamidade pública ou estado de emergência foram beneficiados com a aprovação da Medida Provisória 565/12, transformada na Lei 12.716/12.

A medida autorizou o Executivo a criar linhas de crédito especiais, temporárias e com prazo proporcional à intensidade dos estragos, para os setores rural, industrial, comercial e de serviços.

Uma das novidades introduzidas no texto é a renegociação de dívidas dos municípios em situação de emergência para com o INSS. Entretanto, foi vetada a parte que autorizava a renegociação de dívidas rurais.

  • Detalhamento de tributos nas notas fiscais

Com o objetivo de dar transparência sobre os tributos embutidos nos preços, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. A matéria foi transformada na Lei 12.741/12.

O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

  • Genéricos veterinários

O uso de medicamentos genéricos na medicina veterinária foi regulamentado pela Lei 12.689/12 (PL 1089/03), que também estabelece preferência para eles nas compras governamentais.

A regulamentação define o que são produto veterinário, medicamentos de referência, medicamentos similares e genéricos. Estes últimos podem diferir apenas quanto a tamanho, formato e prazo de validade, por exemplo, mas devem ter a mesma eficiência comprovada (bioequivalência).

Caberá ao Ministério da Agricultura comprovar a bioequivalência do genérico em relação ao medicamento de referência por meio da coleta de amostras.

  • Dívidas de municípios

Estados e municípios foram beneficiados pelo parcelamento de suas dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por meio da Medida Provisória 578/12, que originalmente apenas concedia benefício contábil na compra de caminhões, vagões e locomotivas novos. A matéria aguarda sanção presidencial.

Segundo o texto, os débitos com o Pasep vencidos até 31 de dezembro de 2011 poderão ser parcelados em 180 vezes mensais por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.

O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013, e a retenção será limitada a 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos.

O parcelamento tinha sido tratado primeiramente pela MP 574/12, cuja vigência acabou antes de o texto ser votado no Senado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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