Economia

Maioria das geradoras manifestou interesse em renovar concessões

18/12/2012 - 19:25  

O prazo para as empresas apresentarem o pedido de prorrogação das concessões acabou em 15 de outubro e, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), das 123 usinas de geração aptas, 106 manifestaram interesse em renová-las.

A prorrogação será por até mais 30 anos, exceto para as termelétricas, que poderão ficar à frente do negócio por mais 20 anos, sempre a critério do Ministério de Minas e Energia. Todas as transmissoras (9) e distribuidoras (41) aceitaram as regras da Medida Provisória 579/12.

Prazos
Durante a votação da MP, uma outra polêmica tomou conta do debate, em torno de uma correção ao texto enviada em ofício da Presidência do Congresso sobre o prazo final de adesão.

A oposição queria manter a redação que permitia a interpretação de contagem do prazo a partir da data de publicação da lei originária da MP. O Plenário, no entanto, acatou a redação dada pelo relator da MP, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O parecer do relator prevê a contagem de 30 dias a partir da publicação da MP, dia 12 de setembro de 2012.

Usinas novas
Para as usinas cujas obras ainda não começaram em razão de fatos comprovadamente alheios à sua atuação, o texto do relator permite aumento dos valores dos contratos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Os prazos de concessão também serão recompostos, passando a contar a partir da obtenção da licença ambiental prévia. Entretanto, se a concessionária não aceitar os termos do ajuste, poderá devolver a concessão à União, sem multa ou penalidades, e terá direito a ressarcimento de despesas com o empreendimento, inclusive quanto aos estudos ambientais.

Taxa de fiscalização
O relator também diminuiu o percentual aplicado para encontrar a taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica, paga por todas as fases (geração, transmissão e distribuição).

Os 0,5% são reduzidos para 0,4%, incidentes sobre a potência instalada. Do montante arrecadado pela Aneel, o que exceder a cobertura de despesas administrativas e operacionais deverá ser devolvido aos concessionários.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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