Economia

MP regulamenta procedimentos para novas licitações

18/12/2012 - 19:23  

A Medida Provisória 579/12 estabelece que, quando vencerem as concessões não prorrogadas, a exploração do serviço será licitada por leilão ou concorrência.

Essa licitação poderá ser realizada sem a reversão prévia dos bens vinculados à prestação do serviço. A reversão é o retorno das instalações à União depois de amortizadas ou indenizadas.

O concessionário poderá optar por continuar à frente do serviço até o vencedor assumir. Se não aceitar, o governo explorará a usina – por meio da Eletrobras, por exemplo – até a chegada do novo concessionário.

Ações na Justiça
Entre as empresas que não apresentaram pedidos para prorrogar usinas geradoras estão a Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig), a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e o Grupo Energisa.

Quanto à Cemig, três das usinas para as quais ela não pediu prorrogação respondem por 36,3% de sua capacidade de geração – São Simão (1,7 mil MW), Jaguara (424 MW) e Miranda (408 MW). Esses 2,5 mil MW equivalem a cerca de 11% da capacidade total das 123 usinas que podiam pedir a prorrogação.

Em comunicado, a Cemig afirmou que acredita no direito de renovar as três usinas por mais 20 anos com as condições vigentes antes da MP, discordância que pode acabar na Justiça. A concessão de Jaguara vence neste ano; a de São Simão, em 2015; e a de Miranda, em 2016.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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