Economia

MP reduz encargos do setor de energia

18/12/2012 - 19:21  

Veja entrevista, à TV Câmara, do deputado Arnaldo Jardim sobre a medida provisória.

Para diminuir as tarifas de energia, a Medida Provisória 579/12 reduz três encargos repassados pelas empresas do setor à fatura do consumidor final.

A Conta Consumo de Combustíveis (CCC), criada para financiar o combustível usado nas termelétricas de áreas isoladas – fora do sistema interligado nacional (SIN) – deixa de existir. Sua finalidade é transferida para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passa a ser cobrada com valor 75% menor que o atual.

Já a Reserva Global de Reversão (RGR) deixará de ser paga, a partir de 1º de janeiro de 2013, por todas as distribuidoras e transmissoras. No caso das geradoras, ficarão isentas do encargo aquelas com contratos prorrogados ou licitados nos termos da MP por não aceitarem as condições de prorrogação.

Entretanto, continuarão a pagar a RGR as usinas em construção e as licitadas futuramente.

Segundo a MP, os recursos arrecadados com a RGR e com a CDE poderão ser utilizados para contratar operações de crédito para cobrir a indenização aos concessionários ou para atingir o objetivo de modicidade tarifária.

As finalidades da CDE continuam praticamente as mesmas, tais como subvenção para a tarifa de consumidor de baixa renda, universalização do serviço de energia elétrica e promoção da competitividade das fontes eólica, de pequenas centrais hidrelétricas, de biomassa e de gás natural.

Nesse aspecto, o relator da MP, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), incluiu as fontes renováveis termossolar e fotovoltaica.

Mercado livre ou regulado
As regras anteriores à MP 579/12 preveem a negociação da energia das usinas no mercado livre de compra e venda. Já a medida provisória impõe o mercado regulado.

No mercado livre, a compra e a venda de energia é feita por meio de contratos bilaterais com condições, preços e volumes livremente negociados entre geradores, comercializadores e grandes consumidores, como os setores industriais (fabricantes de alumínio, siderúrgicas e indústrias químicas).

A energia no mercado regulado é comprada por meio de leilões nos quais se oferece o menor preço depois da identificação das fontes de geração com melhor custo/benefício para uma região. Todas as distribuidoras com mais de 500 GWh/ano de mercado de consumo devem fazer parte dessa sistemática.

A ideia do governo é estabelecer um mecanismo de cotas de energia que serão alocadas às distribuidoras por critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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