Direitos Humanos

Comissão de Direitos Humanos quer garantir registro de nascimento a todos os brasileiros

Minorias são as mais afetadas pala falta do documento

25/05/2018 - 10:22  

Michel Jesus/ Câmara dos deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária
Comissão deve se reunir novamente para discutit a a necessidade de atualização da lei que regulamenta o registro em cartório

O Brasil reduziu, desde 2004, o número de pessoas sem certidão de nascimento para 1% da população. Essa falta de registro, conhecida como sub-registro, foi tema de debate nesta quinta-feira (24) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara

Durante a reunião, o coordenador-geral de Promoção do Registro Civil do Nascimento do Ministério dos Direitos Humanos, Thiago Garcia, informou que as pessoas sem registro se concentram entre as populações indígena, quilombola, ciganos, comunidade LGBTI e povos de terreiro.

Thiago Garcia destacou que o ministério vem realizando oficinas mensais com estas comunidades, e quer traçar estratégias para que as pessoas desses grupos tenham acesso ao documento civil.

"A gente tem ações voltadas para a aproximação do serviço ao cidadão, e no caso dessas populações que a gente identificou com maior dificuldade de acessar direitos de cidadania, a gente tem realizado mutirões", disse Garcia.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância das ações do Ministério dos Direitos Humanos para retirar esses grupos populacionais da invisibilidade, lembrando que, sem documento de registro, o cidadão não tem acesso a nenhum outro direito.

"Nós tivemos uma ação do governo federal que foi bastante efetiva na diminuição. Entretanto, 1% significa que tem 1% da população brasileira que não existe para o próprio Estado. Que não existe, que não tem nome, que não tem registro. E esse 1% está concentrado em uma população que tem uma série de violação de direitos", declarou a deputada.

Erika Kokay lembrou que, no caso de pessoas transgênero, a dificuldade de conseguir um novo documento é ainda maior porque elas enfrentam preconceito por parte dos cartórios.

Legislação desatualizada
O representante da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais Paulo Henrique de Araújo explicou que a legislação que rege os registros é de 1973, e por isso os cartórios não têm como agir de forma diferente. Mas, ele destacou que alguns estados já têm normatização para registro de pessoas trans condizente com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente confirmou o direito ao registro da pessoa no gênero em que se identifica.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), sugeriu que a comissão se reúna novamente para discutir a lei que regulamenta o registro em cartório de pessoas naturais para adequar a legislação às mudanças recentes, principalmente em relação às pessoas trans.

Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Marcia Becker

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