Direitos Humanos

Seguridade proíbe contingenciamento de despesas de conselhos tutelares

Com a proposta aprovada, os municípios não poderão mais bloquear as despesas para o custeio das atividades do conselho e as ligadas à remuneração e formação dos conselheiros tutelares

18/12/2017 - 17:31  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Seminário sobre a inclusão da economia do cuidado e o trabalho não remunerado realizado no interior dos domicílios, no Sistema de Contas Nacionais. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais, relatora do projeto, lembrou que os conselhos tutelares têm autonomia funcional, mas não financeira, o que justifica a mudança na lei

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 244/16, da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), que proíbe as prefeituras de contingenciarem despesas necessárias ao funcionamento dos conselhos tutelares.

O projeto recebeu parecer favorável da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que rege as finanças públicas da União, e dos estados, Distrito Federal e municípios.

A norma exclui do contingenciamento apenas as obrigações constitucionais e legais dos entes (como pagamento de servidores públicos), as despesas com serviço da dívida e as que foram ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Com a proposta aprovada, os municípios não poderão mais bloquear as despesas para o custeio das atividades do conselho (gastos com gasolina, material de consumo, energia elétrica, telefonia, água e aluguel de salas), e as ligadas à remuneração e formação dos conselheiros tutelares não afetadas por impedimento de ordem técnica.

Atuação
Os conselhos tutelares são órgãos encarregados, no âmbito municipal, de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente pela família. Espalhados em quase todos os municípios brasileiros, os conselhos são formados por cinco membros eleitos pela população local que atuam em colegiado.

Para a relatora do projeto, pelo importante papel que exercem na sociedade, os conselhos tutelares devem ter seus recursos protegidos do contingenciamento. Ela lembrou que estes órgãos possuem autonomia funcional, mas não financeira, sendo dependentes das dotações orçamentárias do município.

“Considerando a grande relevância desses órgãos na proteção e defesa das crianças e dos adolescentes, e os historicamente quase sempre escassos recursos financeiros que lhes são disponibilizados, revela-se necessário modificar a lei para tornar as despesas dos conselhos tutelares livres de limitações”, disse Flávia Morais.

A ‘blindagem’ do orçamento dos conselhos também evitará, segundo ela, represálias políticas nos casos em que estes órgãos denunciarem autoridades municipais.

Tramitação
O PLP 244/16 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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