Direitos Humanos

Comissão proíbe cobrança adicional de autoescola a pessoa com deficiência auditiva

15/09/2017 - 16:14  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para tratar o aborto de fetos com microcefalia e a importância da criação do Dia Nacional da Conscientização da Microcefalia. Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB - AL)
Rosinha da Adefal: procedimentos e instrumentos previstos na Convenção da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4318/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que proíbe as autoescolas de cobrar valores superiores do deficiente auditivo pelo processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O projeto insere dispositivo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que hoje já assegura ao candidato com deficiência auditiva a possibilidade de requerer serviços de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhamento em aulas práticas e teóricas

Relatora do projeto, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) disse que a proposta garante o tratamento isonômico da pessoa com deficiência auditiva em relação a outros candidatos. Não se pode, segundo ela, cobrar mais pelas tecnologias assistivas ou eventual contratação de intérprete ao longo do processo de licença para dirigir.

“Trata-se de instrumentos e procedimentos previstos na Convenção da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil com status de emenda à Constituição e acolhidos na lei, cuja aplicação não deve depender de pagamento prévio, sob o risco de a lei não ser cumprida”, afirmou.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rosalva Nunes

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