Direitos Humanos

Comissão aprova dedução no IR de valores doados a treinamento de cães-guias

19/05/2017 - 17:47  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Sessão solene em homenagem ao vigésimo aniversário de fundação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Dep. Diego Garcia (PHS-PR)
Diego Garcia:

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda (IR) devido valores doados a centros de treinamento de cães-guia, qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou como Organizações Sem Fins Lucrativos.

As doações devem ser declaradas por meio de recibos que comprovem a destinação dos recursos às instituições. A opção pela doação não reduz a base de cálculo do imposto e, portanto, não representa benefício fiscal ao contribuinte, apenas destina às instituições parte do que seria pago ao governo.

Relator no colegiado, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) defendeu a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 3502/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), mas decidiu incluir centros de cães-guia qualificados como Organizações Sem Fins Lucrativos entre os beneficiados pelas doações.

Inclusão de deficientes
Garcia observou que apesar da inauguração, em 2014, do 1° Centro de Treinamento e Instrução de Cães-Guia do País, integralmente financiado com recursos federais, o número de animais capacitados para a condução de pessoas com deficiência visual é ainda menor do que o número de pessoas que necessitam desse apoio.

“Qualquer forma de incentivo à instalação de centros de treinamento de cães-guia é medida adequada à finalidade de promover a inclusão da pessoa com deficiência visual, dotando-a de maior autonomia”, disse Garcia.

O projeto altera a lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei 9.250/95), que atualmente já prevê que poderão ser deduzidos do IR doações para:
- os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- os fundos dos Direitos do Idoso;
- doações ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual;
- o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e
- o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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