Direitos Humanos

Propostas da CPI do Tráfico de Pessoas podem sofrer alterações

Ministério Público pediu modificações em dois artigos do projeto a ser proposto dentro do relatório da CPI. Relatora vai avaliar sugestões.

12/11/2013 - 16:11  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Seminário:
A procuradora Raquel Branquinho (D) pediu duas alterações no projeto da CPI.

As modificações a serem propostas nas leis brasileiras dentro do relatório final da CPI do Tráfico de Pessoas devem sofrer mudanças em pelo menos dois artigos. As alterações foram sugeridas, nesta terça-feira (12), em seminário da CPI sobre as perspectivas do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil.

Segundo a procuradora regional da República da 1ª Região (Distrito Federal e 13 estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste), Raquel Branquinho, duas alterações propostas pela CPI ao Código Penal acarretam interpretação errônea.

O novo artigo 149, sobre trabalho escravo, pode dificultar a tipificação do crime, porque leva à interpretação de que ele só se aplicaria mediante a ocorrência de todas as situações previstas, em conjunto, e não cada uma isoladamente. E o novo artigo 231 trata do tráfico de pessoas para dentro do País e esquece o tráfico de pessoas para o exterior.

Aumento de penas
O presidente do Instituto da Prevenção do Crime e da Violência, Luiz Flávio Gomes, e o advogado Joelso Costa Dias, concordam. Outro ponto de concordância dos três é em relação à eficácia do aumento das penas. O relatório parcial aumenta as penas do trabalho análogo ao de escravo de no mínimo dois para quatro anos e a máxima permaneceria em 8 anos.

Raquel Branquinho afirma que o aumento deve levar em conta a realidade da Justiça e citou como exemplo as alterações na lei do crime de contrabando de medicamentos, em que a pena mínima passou de 3 para 10 anos, mas os juízes se negam a condenar de acordo com essa pena. "Não é uma postura do ministério público, mas é importante ter essa consciência de trazer a realidade nacional. É um crime, precisa ter pena alta, precisa ter agravantes, mas se fazer adequada com a nossa legislação penal".

Foram incluídos como crimes o tráfico para trabalhos forçados, a guarda de crianças e adolescentes e a remoção de órgãos. A pena será de 5 a 8 anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações.

Condição de vítima
As propostas de mudanças legais contidas no relatório da CPI devem deixar explícito o caráter de vítima da pessoa traficada, mesmo que ela tenha tido a consciência de estar inserida no tráfico. A sugestão foi trazida pelo secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão. Ele entende que, "no Brasil, a nossa política tem como tradição ignorar o consentimento das vítimas: não importa se a vítima consentiu ou não para se configurar o crime do tráfico de pessoas. Então essa é uma questão que a gente precisa resolver melhor, mas eu tenho certeza que isso será sanado no relatório final", acredita.

Relatora explica mudanças na legislação para punir tráfico de pessoas

Segundo Paulo Abrão, o que deve nortear a investigação do crime é a identificação da rede que está por trás da exploração sexual e a clareza em relação à tipificação do crime em suas diferentes fases: o assédio, o transporte e a exploração em si.

A relatora Flávia Morais, do PDT de Goiás, vai avaliar as sugestões: "Algumas alterações nós já vamos absorver, que são alterações de redação. Provavelmente nós devemos aprovar ad referendum na própria comissão [para submeter posteriormente ao colegiado] para que a gente já possa avançar com a apresentação do projeto de lei no plenário".

A votação do relatório final da CPI do Tráfico de Pessoas deve ocorrer até 20 de dezembro.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Dourivan Lima

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