Direito e Justiça

Proposta permite somente ao autor desistir de pedido liminar em ADPF

25/10/2018 - 10:36  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Programa expressão nacional debate a insegurança jurídica e seus reflexos. Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Rubens Pereira Júnior: A medida permite ao autor da ação a possibilidade de desistência da tutela de urgência pleiteada

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10118/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que proíbe a desistência de pedido liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) feito ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A única possibilidade de desistência será por pedido fundamentado e expresso do autor da liminar.

Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento da ADPF (9.882/99) não define regras sobre eventual desistência do pedido liminar.

Segundo Pereira Júnior, os efeitos das cautelares se assemelham quase a integralidade dos próprios efeitos de mérito. “Faz-se mister possibilitar ao autor, uma vez apresentado o pedido, promover por vontade própria a desistência.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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