Direito e Justiça

Segurança Pública rejeita audiência de custódia para adolescente infrator

24/05/2018 - 18:54  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 7908/17, que torna obrigatória a realização de audiência de custódia, em até 24 horas, com o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Apreciação do relatório. Dep. Subtenente Gonzaga (PDT - MG)
Para Subtenente Gonzaga, o ECA já possui instrumentos que cumprem os objetivos almejados pela audiência de custódia

Segundo o autor, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), a ideia da proposta é preservar os direitos de contraditório e ampla defesa que podem ser violados durante os interrogatórios informais de adolescentes. 

No entanto, o relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), discordou desses argumentos e defendeu a rejeição do projeto. Para ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) já “possui sistemática própria que garante os objetivos almejados pela audiência de custódia”.

Gonzaga acrescentou que a legislação em vigor assegura a presença do Ministério Público durante a entrevista informal com o infrator, além de prever que o adolescente possa ter sua situação resolvida independentemente de processo judicial.

“A situação do adolescente infrator passa pelo crivo da autoridade policial, do promotor de Justiça e do juiz no dia de sua apreensão. Há um triplo controle, portanto”, afirmou o relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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