Direito e Justiça

Relator apresenta à CCJ parecer contrário à tramitação de PECs durante intervenção

Picciani refutou argumento de que a intervenção na segurança pública não configuraria intervenção federal. "Não existe o instituto de uma ‘meia intervenção’ ou de uma ‘intervenção setorial’.”

16/05/2018 - 12:28   •   Atualizado em 16/05/2018 - 15:14

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Ministro do Esporte, Leonardo Picciani concede entrevista
Parecer de Picciani pode paralisar o andamento da PEC do Foro Privilegiado

O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) apresentou, nesta quarta-feira, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), parecer contrário à tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs), em todas as fases do processo legislativo, durante período de intervenção federal.

A votação do parecer foi adiada por causa de um pedido de vista dos deputados Fábio Trad (PSD-MS), Fausto Pinato (PP-SP), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Paulo Teixeira (PT-SP) e Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Picciani acolheu recurso apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de autorizar a análise de PECs na CCJ e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção federal no Rio de Janeiro. Em resposta a questão de ordem, Maia avaliou que apenas no Plenário ficaria proibida a análise de mudanças na Constituição.

A possibilidade de se votar mudanças constitucionais nesse período tem provocado polêmica por causa do artigo 60 do texto constitucional, que diz que a "Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Segundo o entendimento de Picciani, “o processo afetado pela intervenção é uno desde as comissões, não podendo circunscrever-se apenas à discussão e votação em Plenário”. Para o deputado, “a intervenção federal é um ato anômalo, excepcional, que flexibiliza o princípio federativo em vista de uma ocorrência grave. Não há condição, naquele momento, de levar a cabo o mais especial e rigoroso dos processos de renovação do ordenamento jurídico, qual seja o da modificação da sua Carta Magna.” Ou seja, nem mesmo a CCJ e as comissões especiais poderiam debater propostas que buscam mudar o texto constitucional. 

O parecer precisa ser votado na CCJ e no Plenário da Câmara e, se aprovado, pode paralisar a análise de propostas como a que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (PEC 410/18) e a que restringe o foro privilegiado de autoridades em casos de crimes comuns (PEC 333/17).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Seminário Violência contra Crianças, Adolescentes e Jovens - Desafios e Soluções. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário: a decisão de Picciani preserva a ordem constitucional

Divergências
Segunda a autora do recurso, deputada Maria do Rosário, a decisão do relator colabora para a “preservação da ordem constitucional numa época que a democracia vive a necessidade de uma proteção diferenciada.”

Como houve o pedido de vista, a discussão do tema foi adiada para a semana que vem e nenhum deputado se manifestou contrariamente ao parecer. Mas em outras reuniões parlamentares já tinham defendido a análise de PECs nas comissões.

É o caso do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator da PEC da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, “quando se está debatendo numa comissão, não se está emendando, está se discutindo uma ideia, por isso a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição só não pode ser votada em Plenário, porque só lá poderá ser emendada. E vou mais longe: no Plenário da segunda Casa em que tramitar, na primeira Casa e nas primeiras comissões, o debate é permanente, nada pode impedir.”

Recurso rejeitado
O parecer de Picciani, além de recomendar o acolhimento do recurso de Maria do Rosário, sugere a rejeição de recurso impetrado pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) à mesma decisão de Rodrigo Maia.

Mas no caso de Miro Teixeira, o argumento foi outro. O parlamentar alegou que “o decreto do Presidente da República não é de intervenção federal no Rio de Janeiro”, mas sim de uma intervenção exclusiva na segurança pública. Desta forma, o emendamento à Constituição estaria permitido em todas as instâncias.

Mas Leonardo Picciani considerou que não existe “dentre as hipóteses previstas no texto constitucional, o instituto de uma ‘meia intervenção’, de uma ‘intervenção parcial’, ou de uma ‘intervenção setorial’.”

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

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