Direito e Justiça

Relator propõe dobrar pena para crimes contra a honra cometidos na internet

Tema foi discutido em audiência pública na CCJ nesta terça-feira

29/09/2015 - 19:43  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nas próximas semanas uma proposta que altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) quando cometidos por meio da internet. No caso da calúnia, por exemplo, que é imputar um crime a alguém que não o cometeu, a sanção passaria a ser de 1 a 4 anos de detenção, se for proferida na web.

O texto – um substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), ao Projeto de Lei 215/15 e apensados – foi debatido na manhã desta terça-feira (29) pela comissão.

DEP JUSCELINO FILHO
Juscelino Filho: medida busca proteger todos que possam ser atingidos por publicações falsas na web

O parlamentar defendeu a proposta por entender que o poder de disseminação da internet para crimes contra a honra justifica a sanção maior. "Muitos estão colocando que essa medida é sobre crimes de injúria e difamação contra políticos, mas é para proteger todos que podem ser atingidos por publicações falsas", afirmou.

Marco Civil da Internet
O substitutivo também modifica o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), a fim de aumentar o rigor no armazenamento de dados que os provedores e sites devem fazer para fins de investigações. O texto regula ainda o que tem sido chamado de "direito ao esquecimento", que é o direito a que menções a um crime sejam apagadas da rede quando alguém for absolvido em definitivo pela Justiça.

Além disso, o relator apresentou um voto abrandando o acesso da polícia a dados para investigação. Uma das propostas originais previa que até mesmo mensagens pudessem ser requisitadas pelas autoridades policiais, mas Juscelino propôs apenas a ampliação das informações que podem ser solicitadas pelo investigador, incluindo telefone, CPF, conta de e-mail. Pelo marco civil, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.

"A proposta é para liberar a identificação e os conteúdos públicos, e não para invasão de privacidade", disse o relator.

Críticas
Para o coordenador da Comissão de Direito Digital do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Frederico Meinberg Ceroy, a dificuldade não está na requisição de dados, que tem sido bastante rápida nas principais plataformas, como Google e Facebook, mas na falta de treinamento dos operadores de direito para atuar nos crimes digitais. "Policiais, promotores, juízes e advogados, todos usamos métodos off-line para investigar esses crimes, o que torna difícil formalizar provas digitais", apontou. O coordenador mostrou, no debate, o sistema de requisição do Facebook, que – segundo ele – é simples e coloca a autoridade em contato com a empresa rapidamente.

Na avaliação do diretor do Instituto Beta para a Internet e a Democracia, Paulo Rená, que faz parte do movimento Articulação Marco Civil Já, o marco civil brasileiro deveria ser preservado, porque é referência para outros países. "A polícia ainda usa meios pré-internet para combater crimes, e o que falta é treinamento. Além disso, crimes contra a honra praticados pela web não precisam de proteção especial, pois existe um agravante no Código Penal", argumentou.

Paulo Rená apresentou dados sobre o combate a crimes como fraudes bancárias, que diminuíram 67% nos últimos anos, informou ele. "Bastou a Polícia Federal se especializar, e mais de 40 quadrilhas foram desmanteladas", comentou.

Voto em separado
Por sua vez, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que apresentou uma proposta alternativa ao texto final de Juscelino Filho, acredita que é possível haver uma forma de garantir a privacidade dos usuários da internet e ao mesmo tempo tornar mais rápido o acesso a dados de quem comete crimes pela rede.

"Quem comete crime não pode ficar no anonimato, e a proposta é para pegar quem comete delitos, e não o cidadão que usa a internet", sustentou Marcos Rogério.

Retirada de conteúdo
De acordo com o parlamentar do PDT, a parte que tem mais consenso na discussão da matéria é a possibilidade de retirada de conteúdo da internet em que haja decisão final da Justiça. Porém, durante a audiência pública, os deputados foram avisados de que será difícil cumprir essa decisão.

Luis Macedo - Câmara dos Deputados
Audiência pública a constitucionalidade e adequação do PL 215/2015, que
Marcelo Chilvarquer, do Ministério da Justiça, questionou a eficácia da retirada de conteúdos da internet: "Chama a atenção para páginas que estavam esquecidas"

O representante do Ministro da Justiça, Marcelo Chilvarquer, disse que a experiência internacional ainda não conseguiu solucionar essa questão. "É possível até que quem solicite esse direito [retirar o conteúdo da web] chame atenção para páginas que já estavam sendo esquecidas", frisou.

O promotor Meinberg Ceroy advertiu que a solução das cortes europeias tem sido retirar dos buscadores resultados sobre um assunto ou pessoa, o que, além de ser tecnicamente muito difícil, abre espaço para abusos. "Querer tirar um conteúdo que está no ar e imputa crime é uma coisa, mas tentar excluir esse registro do histórico da internet e dos resultados de busca não acho que seja uma solução viável", comentou.

Votação
Os autores das propostas originais, Hildo Rocha (PMDB-MA) e Soraya Santos (PMDB-RJ), querem votar o relatório final o mais rápido possível, porque acreditam que a demora tem sido apenas para adiar as mudanças, que consideram positivas.

Se aprovada na CCJ, a matéria ainda precisará ser analisada pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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Íntegra da proposta