Projeto impede suspensão de trâmite de projeto de lei por mandado de segurança
Deputado argumenta que o Judiciário não pode julgar a constitucionalidade de uma proposta que ainda não virou lei.
02/10/2014 - 12:33
O autor argumenta que os conteúdos de proposições legislativas ainda não fazem parte do mundo jurídico e, portanto, não possuem vigência ou validade.
Segundo Lins, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já deu parecer favorável a esse entendimento no julgamento do mandado de segurança 32.033 (DF).
De acordo com a decisão, “não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação)”. Segundo Átila Lins, o Poder Legislativo não pode ser censurado na sua plena capacidade de discutir propostas.
“O projeto impede, por exemplo, que magistrados e tribunais conheçam mandados de segurança e concedam liminares para sustar a tramitação legislativa”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein