Texto da MP 578 altera regras sobre processo tributário na Justiça
28/11/2012 - 21:51
O texto aprovado da MP 578 amplia os casos nos quais, havendo jurisprudência contra o Fisco, o procurador-geral da Fazenda Nacional poderá desistir do processo tributário na Justiça.
Atualmente, isso vale para as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passarão a valer também para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, no âmbito dos juizados especiais federais.
As decisões das unidades da Receita Federal deverão reproduzir o entendimento adotado nas decisões finais de mérito sobre o mesmo tema.
Consulta à Receita
No caso de consultas à Receita, quando o contribuinte pede uma posição antecipada sobre uma interpretação controversa da lei, o texto passa a permitir que ela seja feita por meio eletrônico e determina ao Executivo a regulamentação de um prazo para resposta.
Todas essas mudanças estavam no projeto de lei de conversão da MP 574/12, que perdeu a vigência.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli