Direito e Justiça

Proposta enquadra integrantes do Ministério Público na Lei da Ficha Limpa

20/08/2012 - 19:57  

Diogo Xavier
Carlos Brandão
Brandão: a aplicação da Ficha Limpa aos procuradores garantirá a aplicação dos princípios da probidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 192/12, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a nomeação para cargos da magistratura e atuação no Ministério Público da União de pessoas enquadradas nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e atuar, por exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP - Lei Complementar 75/93).

Segundo Brandão, a aplicação das regras da Ficha Limpa aos procuradores da República garantirá, “com maior vigor”, a aplicação dos princípios da moralidade e da probidade.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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