Direito e Justiça

Sub-relator do novo CPC quer eliminar etapas para pedido de apelação

Hugo Leal vai propor que a apelação seja feita direto no segundo grau de jurisdição, eliminando a etapa atual de análise de admissibilidade pelo juiz que deu a sentença contestada. A medida também pretende resolver a polêmica sobre o cumprimento imediato da primeira decisão (fim do efeito suspensivo da apelação).

12/03/2012 - 16:22  

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Hugo Leal
Leal vai manter no relatóro a extinção dos embargos infringentes.

O sub-relator da parte de recursos do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Hugo Leal (PSC-RJ), adianta que vai sugerir mudanças no trâmite da apelação da sentença, com o objetivo de acelerar o processo e resolver a polêmica sobre os efeitos da decisão do primeiro grau. O texto ainda não tem data para ser apresentado à comissão especial que analisa a proposta – o calendário do colegiado ficou indefinido com a saída do então relator-geral, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Leal defende que a apelação seja feita logo no segundo grau de jurisdição, eliminando a etapa atual de exame de admissibilidade feita pelo juiz que emitiu a sentença contestada. Atualmente, a parte apresenta a contestação ao juízo de primeiro grau, que decide se a apelação é cabível e envia os autos para o segundo grau, onde o recurso será decidido.

A alteração sugerida por Hugo Leal também quer resolver uma das críticas ao projeto do novo CPC, que derrubou a regra de que a sentença não terá efeito enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação). Pelo texto, o efeito suspensivo, hoje requerido ao juiz na análise de admissibilidade da apelação, só poderia ser concedido por uma nova petição.

O sub-relator avalia que, ao eliminar a fase de admissibilidade do primeiro grau e a necessidade de outro pedido para o efeito suspensivo, o processo vai ganhar rapidez. “Imagina a quantidade de processos e de cópias necessárias para fazer a apelação ao primeiro grau, depois uma petição autônoma para o efeito suspensivo. Se [a apelação] for direito para o tribunal de segundo grau, com os autos, resolverá o nosso problema. Isso, sim, é celeridade”, argumenta.

As mudanças nos recursos previstas no novo CPC foram os pontos que causaram mais polêmica nas audiências realizadas pela comissão que analisa a proposta.

Embargos
Leal disse ainda que vai endossar, em seu relatório, uma das polêmicas do projeto: a extinção de um recurso atual pouco utilizado, os embargos infringentes. Esse recurso serve para contestar uma decisão não unânime de turmas que revise a sentença de mérito ou dê procedência à ação rescisória. “Com base nos debates feitos e nas teses apresentadas, vamos manter o texto do Senado, que extingue os embargos infringentes”, reitera.

Relatórios
Alguns sub-relatores também adiantaram outras mudanças que serão propostas. Na parte geral, o sub-relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), vai incluir normas gerais e programáticas para o uso do processo eletrônico por toda a Justiça.

Já o sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai sugerir que bancos privados também possam receber depósitos judiciais, quebrando o monopólio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal sobre a guarda de bens penhorados como garantia de dívidas questionadas na Justiça.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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